Apesar da renúncia ao cargo de governador, Mauro Carlesse (PSL) ainda pode sofrer com perda dos direitos políticos. Em breve conversa com a Coluna do CT, os advogados eleitorais Márlon Reis e Leandro Manzano alertaram para dispositivo da Lei Complementar 94 de 1990 [art 1º, inciso I, alínea k] que aplica inelegibilidade para o chefe do Poder Executivo que deixar o cargo em meio a um processo que possa gerar seu impedimento.
Inelegível até 2030
Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, afirma que a renúncia confirma de vez a sua inelegibilidade. “Isto não mantém os direitos políticos de Carlesse, isto os fulmina. Em vez de exercer a defesa, ele se condenou a uma inelegibilidade que vai até o final do mandato, mais oito anos. Ficará inelegível até 2030”, calcula.
Terá que convencer a Justiça Eleitoral
Leandro Manzano destaca o mesmo dispositivo da legislação, mas pondera que Mauro Carlesse pode buscar uma saída em outro trecho da Lei Complementar 94 de 1990 [art. 1º, inciso II, § 5o]: a renúncia para concorrer a outro cargo, que não gera sanções. Entretanto, o advogado alerta que o político terá que convencer a Justiça Eleitoral, que pode reconhecer a ocorrência de fraude. “É totalmente questionável esta renúncia dele com a finalidade de se candidatar e se esquivar de uma inelegibilidade. Tanto é que a própria legislação menciona esta situação”, anota.