O ex-governador Sandoval Cardoso foi condenado nesta quinta-feira, 14, pela 1ª Vara Criminal de Palmas, por crime de peculato devido a atos praticados quando presidia a Assembleia Legislativa. Ao político foi imputada pena de três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa equivalente a 112 salários mínimos, o que dá R$ 116.388,00. A decisão cabe recurso.
A condenação de Sandoval Cardoso é resultado de uma denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPE). O órgão apontou que o então deputado utilizou notas frias para se apropriar de R$ 244.885,15, recursos oriundos da cota de despesa de atividade parlamentar (Codap), destinada a custear os gastos de gabinete.
De acordo com o MPE, a ilegalidade foi praticada entre 25 de fevereiro de 2013 e 25 de fevereiro de 2014, período em que Sandoval Cardoso exerceu o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
O empresário Aluízio de Castro Júnior, citado como o responsável por ter aberto a empresa Sete Service, sob orientação de Sandoval Cardoso, com a finalidade de fornecer as notas frias, também foi condenado à pena de reclusão de três anos e quatro meses, em regime inicialmente aberto, mais o pagamento de multa.
O MPE reforçou que o próprio Aluízio Castro revelou a prática criminosa relacionada ao desvio das verbas de gabinete à imprensa. As notas frias no valor de R$ 244.885,15 foram utilizadas para justificar despesas com locação de veículos, de máquina de xerox e impressoras, realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros supostos serviços, diz órgão.
Decisão
Na sentença condenatória, oa 1ª Vara Criminal de Palmas considera que existe uma absoluta falta de comprovação da prestação dos serviços, restando demonstrado que as notas fiscais foram emitidas apenas para justificar o recebimento das verbas de gabinete. No total, 34 notas fiscais foram emitidas pela Sete Service para o gabinete de Sandoval Cardoso durante o período de um ano. Também é informado que a empresa não existe no endereço oficial informado, em Lajeado.
O Ministério Público atuou no caso representado pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho. A denúncia criminal foi apresentada em 2015 e, além dela, tramita na Justiça uma ação civil (ACP) por ato de Improbidade administrativa, relacionada aos mesmos fatos.
Com relação a esta ação judicial, também de autoria do promotor de Justiça Miguel Batista, o ex-deputado está sujeito às penas de ressarcimento dos danos materiais, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras penalidades. (Com informações do MPE)