O procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, acolheu pedido feito em procedimento administrativo para suspender o prazo de validade do concurso para provimento de vagas de promotor substituto e formação de cadastro de reserva. A medida foi adotada porque o Ministério Público (MPE) está no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Novas nomeações neste momento desenquadraria o órgão.
De autoria da promotora Thaís Cairo Souza Lopes, o procedimento administrativo argumenta que o MPE possui atualmente 14 Promotorias de Justiça sem titular e conta com apenas quatro substitutos para o cargo, com expectativa de alcançar a titularidade somente em abril do ano que vem. Por isto é argumentada a necessidade de nomear e empossar os aprovados no certame.
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Porém, com o MPE impedido de realizar nomeações devido a possibilidade de se desenquadrar – gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos na LRF -, Thaís Cairo pede a suspensão do prazo de validade do concurso até que a situação econômica do órgão se restabeleça.
“Atenção ao limite”
Na decisão, o PGJ confirma a situação do órgão. “Exatamente em razão da contenção de gastos e em atenção e obediência ao limite de gastos com pessoal, a nomeação dos candidatos aprovados não pode ser realizada dentro do prazo de validade atual do certame, sob pena de infração à LRF, podendo MPE apenas nomear candidatos, considerando vagas em aberto após aposentadoria”, anota José Omar.
Diante deste cenário, o procurador-geral de Justiça justifica que deixar o certame vencer sem atender as demandas do MPE é “antieconômico e ineficiente”. “Caso permita-se a expiração, haverá, invariavelmente, a necessidade de realização de novo concurso público para reposição dos quadros da administração, o que implicará gasto de tempo e de recursos públicos, além do prejuízo à continuidade dos serviços”, acrescenta.
José Omar ainda cita a necessidade de valorizar o êxito dos candidatos e expõe o cenário de crise financeira atual. “É público e notório que a atual conjuntura econômica do Estado do Tocantins é extremamente desfavorável, o que acarreta dificuldades a todos os entes, que dependem do repasse de recursos de acordo com a arrecadação estadual para cumprir com suas obrigações”, afirma antes de acolher o pedido.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPE de segunda-feira, 23.