Em nota em seu site na tarde dessa quinta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) explicou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski sobre as liminares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6707 e 6709) para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas no Espírito Santo e Tocantins. As ações são da Procuradoria-Geral da República.
Proibido na mesma legislatura
A nota confirma o que a Coluna do CT divulgou após ouvir diversos advogados: o ministro aplicou entendimento firmado pela Corte no julgamento da ADI 6524 sobre a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. As liminares serão submetidas a referendo do Plenário.
Sem reeleição
Segundo a nota do STF, o relator conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 15, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Tocantins e ao artigo 58, parágrafo 5º, inciso I, e parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, para impedir as reeleições sucessivas no comando das assembleias.
Violação dos princípios republicanos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou várias ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicanos e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.
Só o presidente
Conforme deputados estaduais disseram à Coluna do CT, o único atingido pela decisão do STF é o presidente Antônio Andrade (PTB). Dos sete membros da Mesa que tomou posse em 1º de fevereiro, ele é o único que foi reeleito. Andrade se tornou presidente da AL do Tocantins em 1º de fevereiro de 2019, foi reconduzido para o cargo em meados do ano passado e tomou posse em 1º de fevereiro deste ano. Portanto, dentro da mesma legislatura. Por isso, outra eleição, segundo esses deputados, para presidente deve ser realizada.
Decisão garante Antônio Andrade na presidência
Em posicionamento oficial, a presidência da Assembleia Legislativa defendeu que a decisão de Ricardo Lewandowski “garante” Antônio Andrade no mandato e chama de “fake news” a veiculação da suspensão da eleição da Mesa Diretora, não descartando acionar a Justiça. “Diante dessa tentativa desesperada de enganar a população do Tocantins, o jurídico da Aleto já toma providências para que os veículos que agiram de má fé sejam acionados na justiça a fim de garantir uma reparação das suas ações”, escreve. A interpretação do Parlamento é focada apenas no dispositivo publicado pelo Supremo.
— Confira a íntegra da decisão sobre a Assembleia do Tocantins.
Leia a íntegra do posicionamento da presidência da Assembleia Legislativa divulgada nessa quinta-feira:
“DECISÃO DO STF FAVORÁVEL À UMA REELEIÇÃO E GARANTE ANTONIO ANDRADE NA PRESIDÊNCIA DA ALETO
É fake news a notícia que circula nas redes sociais e em alguns sites, de que o STF – Supemo Tribuanl Federal teria anulado a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que reconduziu o deputado Antonio Andrade (PTB) à presidência.
A verdade é que o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e portanto de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
A decisão liminar do relator garante o, deputado Antonio Andrade, na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.
Confira a decisão publicada nesta quarta-feira, 17.
“(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”
Apesar da decisão ser provisória, e o julgamento do mérito vir a acontecer posteriormente pelo Pleno, sem data marcada, a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.
O mesmo entendimento deve ser aplicado numa outra ADI protocolada pelo Partido Liberal na data da decisão (17) e que pede o afastamento do presidente da Aleto.
Diante dessa tentativa desesperada de enganar a população do Tocantins, o jurídico da Aleto já toma providências para que os veículos que agiram de má fé sejam acionados na justiça a fim de garantir uma reparação das suas ações.”