O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sexta-feira, 17, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 15 da Constituição do Tocantins, que admite aos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura. Com o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria de seus pares, foi garantida a legalidade da reeleição do deputado Antônio Andrade (PSL) como presidente do Legislativo. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado em março a favor da mudança da Constituição estadual, o que tornaria ilegal a reeleição de Andrade.
Artigo 57 da CF
A razão alegada pelo relator é a inobservância do artigo 57 da Constituição Federal, que veda a recondução da Mesa, no mesmo mandato, aos integrantes do Congresso Nacional. Essa interpretação impediu a reeleição do ex-presidente do Senador, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ). Ainda conforme o relator, a regra deve aplicar-se também no âmbito estadual. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.
Primeira divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial “para julgar procedente a ADI e fixar interpretação a fim de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia”.
Antes do caso do Congresso
Mas o voto mais importante da noite foi a divergência aberta por Gilmar Mendes, que acrescentou uma condição ao voto de Alexandre de Moraes: a impossibilidade de reeleição, desde que realizada após dezembro de 2020, quando o STF julgou outra ADI na qual decidiu impossibilitar a reeleição da Mesa, na mesma legislatura, no Congresso Nacional.
Em seu voto, Mendes declarou: “Fixo as seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.
7 a 3
Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto de Gilmar Mendes e, assim, garantiram legalidade à reeleição do deputado Antônio Andrade, pois seu pleito aconteceu em julho de 2020, antes, portanto, de dezembro de 2020. Assim, o placar ficou em 7 a 3 contra a ADI.