A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para esta quinta-feira, 22, o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual ele pretende impedir sua prisão após condenação em segunda instância.
O anúncio do julgamento foi feito por Cármen Lúcia logo após a abertura da sessão plenária desta quarta-feira, 21, segundo ela, “pela urgência” do pedido de liberdade.
Logo depois do anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello pediu que sejam julgadas as duas ações diretas de constitucionalidade de sua autoria (ADCs) que tratam sobre a possibilidade de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça, como é o caso de Lula, começaram de imediato a cumprir suas penas.
Diante da marcação do julgamento do habeas corpus de Lula para esta quinta-feira, Marco Aurélio disse que não chamaria, como pretendia fazer nesta quarta, uma questão de ordem para solicitar o julgamento das ADCs. Ele reiterou, no entanto, considerar que o mais adequado é que tais ações sejam julgadas o mais rápido possível.
“Fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, disse ele, referindo-se às decisões conflitantes de ministros da corte sobre o assunto.
Julgamento no TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para segunda-feira, 26, o julgamento do embargo de declaração da defesa de Lula contra sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A data foi divulgada no andamento processual na internet. O tribunal não divulgou se haverá esquema especial de segurança, mas confirmou que a sessão não será transmitida ao vivo. O julgamento deverá ser rápido, pois não está prevista sustentação oral de defesa ou acusação, segundo a assessoria do TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.
Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em janeiro, o três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4 – João Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Laus – confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.
Execução provisória
É possível que a defesa de Lula tente novos embargos no TRF4, adiando o encerramento do caso na segunda instância, mas a tendência é que os desembargadores julguem esse tipo de recurso sucessivo como sendo meramente protelatório, negando-o rapidamente.
Segundo a assessoria do TRF4, em caso de confirmada mais uma vez a condenação, basta a ata da sessão, geralmente publicada no mesmo dia do julgamento, para que Moro possa decretar a prisão de Lula. O mais comum, porém, é que o juiz de primeira instância aguarde a publicação do acórdão do julgamento do embargo, cujo prazo para publicação é de dez dias.
Lula tem ainda um habeas corpus preventivo contra sua prisão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator ministro Edson Fachin enviou o pedido de liberdade para julgamento em plenário, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta de julgamentos, tem dado indicações de que não colocará, por inciativa própria, o habeas corpus em análise. (Felipe Pontes, da Agência Brasil)