O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para derrubar a dupla eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). O pleito vencido pelo deputado Léo Barbosa (Republicanos) está suspenso por liminar desde maio do ano passado. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e a já aposentada Rosa Weber acompanharam o relator do caso, Dias Toffoli. Possíveis votos divergentes de Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Nunes Marques não podem mais mudar o resultado.
ELEIÇÕES DEVEM CUMPRIR PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO
Em resumo, Dias Toffoli defende que a liminar concedida seja convertida em decisão de mérito, confirmando a inconstitucionalidade do artigo 15º, parágrafo §3º, da Constituição, responsável por estabelecer a eleição das duas Mesas Diretoras de uma Legislatura no mesmo dia. “A autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos das suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos citados princípios republicano e democrático. […] De fato, ao estabelecer a periodicidade das eleições, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo”, argumenta no voto.