A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a queixa-crime de calúnia e difamação apresentada pelo governador Mauro Carlesse (DEM) contra o deputado federal Vicentinho Júnior (PL). O resultado do julgamento saiu em sessão virtual encerrada no dia 30 de abril.
Imunidade parlamentar
A ação do governador foi apresentado após Vicentinho Júnior atacá-lo nas redes sociais, chamando-o de “perseguidor”, “usurpador do dinheiro público”, “formador de quadrilha”, “corrupto”, entre outras ofensas. Relatora do processo, a ministra Rosa Weber se manifestou contra o prosseguimento da queixa-crime por entender que a manifestação “guarda relação com o exercício de seu mandato, alcançada pela imunidade parlamentar material”.
Decisão unânime
O entendimento de Rosa Weber foi seguido não só pela Procuradoria-Geral da República, como também pelos demais pares da 1ª turma do Supremo, composta pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Assim, a queixa-crime foi rejeitada por unanimidade.