Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quarta-feira, 17, fixou o entendimento de que é possível uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, sendo vedada que ocorra em uma mesma legislatura, como no caso do atual presidente da Casa de Leis, Antônio Andrade (PTB). Ele foi eleito em janeiro de 2019 e reeleito para a função em meados do ano passado. A liminar do ministro Ricardo Lewandowski atende a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
Desalinhamento com a Constituição Federal
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona o artigo 15, § 3º, da Constituição do Tocantins por estar em dissonância com a Carta Magna federal. O texto tocantinense permite a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, enquanto a União veda “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente” das Casas do Congresso Nacional: Câmara e Senado.
Princípio da simetria
A interpretação de Augusto Aras é de que o dispositivo da Constituição Federal (CF) só impede a recondução da Mesa Diretora em uma mesma legislatura, sendo permitida a reeleição entre mandatos. A PGR reforça que esta tese foi sedimentada pelo STF em decisão recente do ministro Gilmar Mendes, proferida em dezembro do ano passado. “Consolidado esse entendimento sobre a vedação prevista no art. 57, § 4º, da CF, a norma é aplicável não apenas à eleição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, abrangendo também as eleições de mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria”, resumiu o procurador-geral da República.
Dispositivo que permite reeleição perdeu eficácia
A PGR pediu liminarmente a suspensão da eficácia do artigo 15, § 3º, da Constituição do Tocantins, o que foi atendido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com isto, o dispositivo que “permite a reeleição” da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não tem efeitos, o que pode prejudicar a presidência de Antônio Andrade.
Decisão garante Antônio Andrade na presidência
Em posicionamento oficial, a presidência da Assembleia Legislativa defendeu que a decisão de Ricardo Lewandowski “garante” Antônio Andrade no mandato e chama de “fake news” a veiculação da suspensão da eleição da Mesa Diretora, não descartando acionar a Justiça. “Diante dessa tentativa desesperada de enganar a população do Tocantins, o jurídico da Aleto já toma providências para que os veículos que agiram de má fé sejam acionados na justiça a fim de garantir uma reparação das suas ações”, escreve. A interpretação do Parlamento é focada apenas no dispositivo publicado pelo Supremo.
- Clique para ler o dispositivo da decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
Leia a íntegra do posicionamento da presidência da Assembleia Legislativa:
“DECISÃO DO STF FAVORÁVEL À UMA REELEIÇÃO E GARANTE ANTONIO ANDRADE NA PRESIDÊNCIA DA ALETO
É fake news a notícia que circula nas redes sociais e em alguns sites, de que o STF – Supemo Tribuanl Federal teria anulado a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), que reconduziu o deputado Antonio Andrade (PTB) à presidência.
A verdade é que o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e portanto de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).
A decisão liminar do relator garante o, deputado Antonio Andrade, na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país.
Confira a decisão publicada nesta quarta-feira, 17.
“(…) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021.”
Apesar da decisão ser provisória, e o julgamento do mérito vir a acontecer posteriormente pelo Pleno, sem data marcada, a tendência é de que seja seguido o entendimento do relator.
O mesmo entendimento deve ser aplicado numa outra ADI protocolada pelo Partido Liberal na data da decisão (17) e que pede o afastamento do presidente da Aleto.
Diante dessa tentativa desesperada de enganar a população do Tocantins, o jurídico da Aleto já toma providências para que os veículos que agiram de má fé sejam acionados na justiça a fim de garantir uma reparação das suas ações.”