O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente recurso do Ministério Público (MPE) para restabelecer a condenação do ex-senador Eduardo Siqueira Campos [na época, secretário estadual de Planejamento Modernização e Gestão do Tocantins], do grupo Jaime Câmara e da ex-secretária executiva do Planejamento Vanda Paiva por ato de improbidade administrativa. A decisão do dia 29 de junho do ministro Gurgel de Faria ainda determina o encaminhamento dos autos à Corte do Tocantins para a readequação das penas.
ENTENDA
O grupo foi condenado pela contratação sem licitação da Jaime Câmara por R$ 2,2 milhões para a execução do programa “Agenda Tocantins”, mas o Tribunal de Justiça (TJTO) não tinha lhes aplicado pena por improbidade. Neste sentido, o Ministério Público entrou com recurso especial para rever este ponto, o que foi acolhido pelo ministro Gurgel de Faria. “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que configura ato de improbidade administrativa a dispensa indevida da licitação, porquanto, nestes casos, o dano é presumido, haja vista a impossibilidade de a administração contratar a melhor proposta”, resume.
PROGRAMA
O “Agenda Tocantins” foi um programa do governo estadual executado em 2011 que promoveu fóruns e encontros em nove regiões do Estado para municiar a elaboração do Plano Plurianual da época (PPA de 2012 a 2015). A Jaime Câmara foi anunciada como parceira do projeto.
CABE RECURSO
O advogado Juvenal Klayber, que defende Vanda e Eduardo Siqueira, ressaltou em nota que cabe recurso à decisão e garantiu que “não houve prejuízo algum ao erário”. “Tanto que, Eduardo Siqueira Campos e Vanda Paiva foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que considerou exatamente isso”, reforçou. Klayber ainda argumentou que o Agenda Tocantins “foi realizado com transparência com o Grupo Jaime Câmara e a Unitins; e, com parceria da iniciativa privada”.
Confira a íntegra da nota:
Nota de Esclarecimento
Em relação à decisão monocrática, emitida pelo nobre Ministro Gurgel de Faria, vale ressaltar que cabe recurso, no âmbito do próprio STJ, que será protocolado dentro do prazo legal.
É importante esclarecer que, mesmo após uma decisão do STJ, seja qual for, dela também caberá recurso. E, em última hipótese, caso o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Tocantins, a ele caberá a aplicação ou não de penas.
A título de esclarecimento, informo que:
1 – o Projeto Agenda Tocantins, ou seja, o PPA 2011, foi realizado com transparência com o Grupo Jaime Câmara e a Unitins; e, com parceria da iniciativa privada. Toda a execução foi feita totalmente de forma clara e transparente , conforme determina a legislação;
2 – ficou comprovado nos autos que não houve prejuízo algum ao erário. Tanto que, Eduardo Siqueira Campos e Vanda Paiva foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que considerou exatamente isso.
Estranhamos a decisão monocromática, respeitamos, mas temos certeza que o Pleno do STJ a reformará.
Juvenal Klayber
Advogado
Palmas, Tocantins, 12 de julho de 2023.