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TCE determina que AL suspenda em 48h qualquer pagamento do contrato de R$ 6,4 mi para limpeza e garçonaria

Redação por Redação
15/08/2018 às 17:45
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
TCE determina que AL suspenda em 48h qualquer pagamento do contrato de R$ 6,4 mi para limpeza e garçonaria

Conselheiro conta ter verificado “impropriedade” na contratação da empresa especializada (Foto: Dicom AL)

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A sexta relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a cargo do conselheiro Alberto Sevilha, determinou à presidente da Assembleia Legislativa, Luana Ribeiro (PSDB), a suspensão de qualquer pagamento referente a contratação da Fênix Gestão & Assessoria Empresarial em até 48 horas. No mesmo prazo, o órgão ainda pede a busca por alternativas para viabilizar a “melhor prática de composição de preço dos serviços contratados”. O contrato do Parlamento com a empresa é de R$ 6,4 milhões.

No despacho publicado no Boletim Oficial de terça-feira, 14, o conselheiro da 6ª Relatoria conta ter verificado “impropriedade” na contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, jardinagem, manutenção predial, dedetização, portaria, recepção, ascensorista, copeiragem e garçonaria, com fornecimento de materiais, produtos, máquinas e equipamentos.

  • Clique para ler o despacho da 6ª relatoria no Boletim Oficial do TCE.

“Cumpre esclarecer, que em análise ao pregão presencial 05 de 2018, foram verificados possíveis sobrepreços na contratação de serviços prestado pela empresa Fênix Gestão & Assessoria Empresarial, constatamos que os valores encontram-se alocados como verbas, ou seja valores globais, sem memória de cálculo dos itens, dificultando a segregação das mesmas para análise de preço unitário e comparação com preços de mercado”, destaca o conselheiro.

ANÚNCIO

Caso as determinações não sejam atendidas pela Assembleia Legislativa no prazo estipulado, Luana Ribeiro pode ficar sujeita a penalidade imposta nos termos do artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que estabelece multa de até R$ 10.190,967 se uma diligência de relatoria do TCE não for atendida sem causa justificada.

AL preza pelos princípios da economicidade
Por meio de nota, a Assembleia Legislativa garantiu que realizou a contratação nós moldes do que estabelece a Lei de Licitações, obedecendo os princípios da “economicidade, eficiência, moralidade e publicidade”. Além disso, a Casa de Leis garante que solicitou que a empresa vencedora do pregão reduzisse em 23,54% o valor global da licitação. “A gestão atendeu os princípios constitucionais e legais, readequando o contrato e obedecendo todas as regras da licitação”, reforça.

No texto, o Legislativo aproveita para esclarecer as chamadas “impropriedades” do preços apontados no pregão. “Nos valores dos serviços para cada posto de trabalho, estão inclusos todos os materiais, insumos e equipamentos necessários ao desempenho de cada função”, explica.

“Nesse sentido, reforçamos que a gestão da Assembleia Legislativa está comprometida com a transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos”, encerra.

Leia abaixo a íntegra da manifestação:

“A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins esclarece que, sobre a contratação dos serviços constantes do processo 196/2017:

– A contratação foi realizada nos moldes da Lei de licitação e suas alterações, obedecendo os princípios da economicidade, eficiência, moralidade e publicidade, nos mesmos quantitativos e moldes do processo anterior, realizado na Casa;

– Prezando por esses princípios, a Assembleia solicitou no ato da assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame, uma redução de 23,54% do valor global da licitação. A gestão atendeu os princípios constitucionais e legais, readequando o contrato e obedecendo todas as regras da licitação;

– É importante ressaltar que, nos valores dos serviços para cada posto de trabalho, estão inclusos todos os materiais, insumos e equipamentos necessários ao desempenho de cada função. A título de exemplificação destacamos que compõem os preços dos serviços de garçom: salários, transporte, auxílio alimentação, materiais de consumo (café, açúcar, leite, frutas, bolachas, etc., uniformes, equipamentos dentre outros), inclusive os encargos sociais, trabalhistas e tributários.

– Nesse sentido, reforçamos que a gestão da Assembleia Legislativa está comprometida com a transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Destacamos ainda que a Casa está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre os atos praticados.

Diretoria de Área de Comunicação”

Tags: ALTOPolíticaTCE
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