O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da procuradora-geral da República. O aumento foi garantido após a Suprema Corte cumprir acordo com Temer condicionando o aumento do salário à revogação do auxílio-moradia a juízes de todo o país.
Aprovados no início do mês pelo Senado, os dois projetos de lei sancionados nesta segunda alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. A medida provoca um efeito cascata sobre os funcionários do Judiciário, abrindo caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos parlamentares e do presidente da República.
Devido ao impacto do reajuste, o Palácio do Planalto previa que a sanção integral das leis só seria garantida se houvesse o fim do auxílio-moradia. Na decisão de hoje em que revoga liminar relativa ao pagamento, o ministro do STF Luiz Fux já mencionava a recomposição das perdas inflacionárias dos integrantes do tribunal em 16,38%, percentual previsto no projeto de lei. Interlocutores do Planalto lembram, porém, que a proposta de reajuste foi feita pelo próprio Supremo em 2016, e aprovada pelo Poder Legislativo.
Auxílio-moradia
O ministro Luiz Fux revogou nesta segunda-feira liminar proferida por ele, em 2014, que garantiu o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país. Com a decisão, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas (TCs) também devem ser afetados e perder o benefício.
A decisão somente deve valer após o aumento para os ministros do STF, de 16,38%, sancionado nesta segunda pelo presidente Michel Temer, começar a ser pago.
A decisão fez parte de um acordo informal feito por Fux, relator dos casos que tratam sobre o auxílio, o presidente do STF, Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer, para garantir a sanção do aumento e cortar o pagamento do auxílio com objetivo de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos.
Em 2014, o pagamento do benefício foi garantido por Fux, ao deferir duas liminares determinando que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979).