A Câmara de Colinas do Tocantins teve agravo de instrumento acolhido nesta quinta-feira, 4, pelo juiz substituto Gil de Araújo Corrêa, do Tribunal de Justiça (TJTO). Com isto, o processo de impeachment contra o prefeito Josemar Kasarin (UB) volta a tramitar.
ENTENDA
A 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins tinha suspenso o trâmite do processo de impeachment no dia 27 de novembro por ver “possível ofensa a garantias constitucionais básicas”, como a falta de publicidade. A Câmara de Colinas atendeu a determinação, mas avisou que iria recorrer. O recurso agora fo acolhido pelo TJTO.
ARGUMENTAÇÃO
Para o magistrado, não há argumentos suficientes para legitimar a concessão de liminar para suspender o impeachment. “A intervenção judicial deve ser cautelosa e restrita a nulidades manifestas e insanáveis que causem prejuízo efetivo à defesa, sob pena de indevida violação ao princípio da separação dos Poderes. Nessa perspectiva, os vícios apontados na decisão de origem, ao menos em uma análise prefacial, não parecem ostentar a gravidade que lhes foi atribuída”, argumenta.
PONTOS QUESTIONADOS
Os dois principais pontos são afastados por Gil de Araújo Corrêa. A ausência de informações no portal eletrônico não parece relevante para o juiz, visto que o processo tramita em meio físico e que a plataforma funciona apenas como um espelho dos autos. “Uma intermitência em sua atuação não implica, por si só, cerceamento de defesa”, avalia. Além disso, o magistrado aponta que a notificação para a audiência de instrução ultrapassou as 24 horas. “Se a premissa fática da qual partiu o juízo a quo para concluir pelo desrespeito ao prazo mínimo se revelar equivocada, como indicam os documentos, a decisão agravada perde um de seus pilares mais relevantes”, acrescenta.
IMEDIATA RETOMADA
Assim, o TJTO determinou a imediata retomada da tramitação do processo político-administrativo contra Josemar Kasarin a partir do estágio em que se encontrava quando da suspensão.
IMPEACHMENT
Josemar Kasarin responde a um processo de impeachment desde o fim de outubro. Denúncias recebidas pela Câmara questionam o recebimento de R$ 144.666,66 pelo gestor na folha de dezembro de 2024, resultado da soma do salário (R$ 14 mil) com uma rescisão de férias, 13º salário de 2021, 2022, 2023 e o proporcional de 2024, além de ‘outras remunerações. O argumento é que não há respaldo legal para este tipo de pagamento ao chefe do Poder Executivo.










