Em decisão unânime, a 4ª turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou provimento a um recurso do deputado estadual Nilton Franco (MDB) e de sua esposa, Alessandra Franco (MDB), em processo por ato de improbidade administrativa. O acórdão publicado no dia 16 deste mês mantém a condenação dos emedebistas na 1ª Vara Cível de Pium e coloca o parlamentar – natural pré-candidato à reeleição – na mira da Lei da Ficha Limpa.
Nilton e Alessandra Franco (PMDB) foram condenados na 1ª instância pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira por pagamentos indevidos feitos pelo parlamentar a sua cônjuge quando era prefeito de Pium, entre 2005 e 2010. Na sentença, o magistrado ainda determinou o ressarcimento solidário de R$ 127.964,26, corrigidos pela inflação e com juros, além de multa. É esta decisão de dezembro de 2016 que foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJTO.
- Leia o acórdão da 4ª turma da 1ª Câmara Cível do TJTO.
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A ação por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) após a constatação de que Alessandra, auditora fiscal da receita estadual, foi cedida à Prefeitura de Pium, com ônus ao Estado, e mesmo assim recebeu valores referentes aos cargos secretária municipal da saúde e também de assistência social, isto na época em que a cidade era administrada pelo marido, o atual deputado estadual Nilton Franco.
Recurso
Com a ação acolhida em 1ª instância, Nilton e Alessandra Franco recorram ao TJTO. À 4ª turma da 1ª Câmara Cível alegaram que o caso não se trata de ato de improbidade administrativa; e negaram a existência de ilegalidade quanto ao ato de cessão, de dolo em suas condutas e de prejuízo aos cofres da Prefeitura de Pium. Os emedebistas ainda reforçaram que seus atos como gestores foram aprovados pelo Tribunal de Contas e pela Câmara de Vereadores.
Relatora do processo, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal já afasta o primeiro argumento apresentado pela defesa, defendendo que o MPE descreveu o ato ímprobo “pormenorizadamente”. “O Ministério Público argumenta pela impossibilidade de acumulação de cargos e remunerações, em atitude de plena má-fé das partes, o que viabilizou a correta tramitação processual, permitindo o amplo exercício da defesa e do contraditório”, anota.
Sem observar qualquer irregularidade na tramitação do processo e não havendo qualquer contestação quanto a cumulação de cargos, Maysa Vendramini Rosal se voltou para a duplicidade de remuneração e da possível má-fé na conduta dos agentes públicos, também acompanhando o posicionamento da decisão 1ª Vara Cível de Pium.
A desembargadora destaca que a Lei Estadual 1818 de 2007 estabelece que a cessão do servidor para exercício de cargo em comissão ou função de confiança deve se dar com ônus para o cedente. Ou seja, a Prefeitura de Pium que tinha que arcar com os vencimentos de Alessandra como secretária. É apontado também que a Constituição Federal proíbe cumulação de vencimentos. “Em outras palavras, se quisesse receber a maior, deveria restar prestando seus serviços no órgão originário e, uma vez cedida, se submete às regras da cessão”, avalia Maysa Vendramini, que enxerga dolo na atuação do casal.
“A apelada [Alessandra] com plena ciência percebeu remuneração de dois órgãos públicos, em que pese efetuar suas atividades perante apenas um destes, gerando enriquecimento ilícito, além de prejuízos ao erário. O apelante [Nilton], por sua vez, utilizou-se de sua função de prefeito a fim de viabilizar o enriquecimento da apelada, se beneficiando de forma reflexa, pois se tratava de cônjuge da mesma. O dolo, nesse sentido, mostra inerente ao comportamento praticado, pois os apelantes tinham plena ciência dos atos praticados de forma irregular”, confirma a desembargadora.
O voto de Maysa Vendramini pela manutenção da decisão de 1ª instância foi seguido pelas juízas Silvana Maria Parfieniuk e Célia Regina Régis. Com a condenação por órgão colegiado, Nilton Franco poderá se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível. Entretanto o processo ainda cabe recurso e, por meio de sua assessoria, o deputado Nilton Franco demonstrou confiança na confirmação de sua candidatura para outubro.
“Com o máximo de respeito ao Tribunal de Justiça e seus magistrados e magistradas, Nilton Franco não concorda com a decisão e dela irá recorrer, assim que o prazo para recurso for aberto. O deputado tem convicção na Justiça e plena certeza de que tal decisão será revista e que em nada influenciará o registro de sua candidatura nas eleições de 2018”, diz nota do parlamentar ao CT.
Confira a íntegra abaixo:
“NOTA
O deputado estadual Nilton Bandeira Franco tomou recentemente conhecimento a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que manteve a sentença de primeira instância que o condenou por suposto ato de improbidade administrativa.
No entanto, com o máximo de respeito ao Tribunal de Justiça e seus magistrados e magistradas, o dep. Nilton Franco não concorda com a decisão e dela irá recorrer, assim que o prazo para recurso for aberto.
O Dep. Nilton Franco tem convicção na Justiça e plena certeza de que tal decisão será revista e que em nada influenciará o registro de sua candidatura nas eleições de 2018.”