O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito de Lagoa da Confusão, Nelsinho Alves (PRB), contra trecho de dispositivo da Lei Orgânica do município (LOM) que o afastamento do chefe de Executivo por 90 dias em caso de o Legislativo decidir receber denúncia contra o mesmo. O texto foi declarado inconstitucional nos termos da relatora, desembargadora Ângela Prudente.
Prefeito contra própria LOM
A iniciativa do prefeito contra a LOM deve-se justamente pela acolhida de denúncia contra ele por parte da Câmara de Vereadores. Uma comissão processante foi instalada pelos vereadores para investigar possíveis irregularidades nos contratos de serviços jurídicos do Paço, mas o tema esteve judicializado desde o princípio, sendo este acórdão impedindo o afastamento automático a partir do recebimento da denúncia pelo Legislativo o mais recente.
Usurpação de competência
O argumento utilizado para declarar a inconstitucionalidade do trecho da LOA foi a usurpação de competência. No relatório, Ângela Prudente argumenta que há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.