O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) indeferiu no fim da tarde desta quinta-feira, 3, o mandado de segurança do governador afastado Mauro Carlesse (PSL) que buscava a suspensão de todos e quaisquer trabalhos da comissão especial processante da Assembleia Legislativa (Aleto) que avalia denúncia de crime de responsabilidade contra o político. A decisão do juiz Jocy Gomes – em substituição ao desembargador Ronaldo Eurípedes – foi proferida às 17h20, 40 minutos antes da sessão marcada para a leitura do relatório do deputado Júnior Geo (Pros).
Direito fundamental ao processo justo
Em resumo, a defesa volta a argumentar que a comissão do impeachment não tem condições de garantir o “direito fundamental de um processo justo” – previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos – porque o relator do caso, Júnior Geo, já estaria convicto de que Mauro Carlesse é culpado, isto porque também apresentou uma denúncia contra o governador afastado. O tema já foi discutido no âmbito da própria Aleto, mas assim como no TJTO, também não foi acolhido.
Processo impregnado de forte componente político
Apesar da argumentação, o juiz Jocy Gomes entende que o caso de impeachment não é diretamente passível dos mesmos conceitos previstos na Justiça Comum. “Os procedimentos de caráter político-administrativo – como o de cassação de mandato eletivo – revelam-se impregnados de forte componente político, considerados os aspectos concernentes à natureza marcadamente política de sua motivação e das próprias sanções que ensejam, inviabilizando-se, em consequência, em relação aos Senadores […] – entendimento que pode ser estendido aos deputados estaduais -, a aplicação subsidiária das regras de impedimento ou suspeição previstas no direito processual comum”, resume.