O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) indeferiu na segunda-feira, 24, o agravo de instrumento interposto pela Câmara de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determina ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal de atividades funcionais com discriminação pormenorizada do que fizeram, até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência.
As medidas foram requeridas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de a Câmara não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.
Na decisão de primeiro grau proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horária dos servidores da Casa Legislativa, assim como se estabeleceu a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.
A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato 1.041 de 2016, que estabelece o período de trabalho das 8 às 14 horas. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o próprio Regimento Interno da Câmara, alega o MPE.
Diante da ausência de normativa válida, o MPE reforça que deverá ser aplicada a Lei do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes de Palmas, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.
“Considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso País, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de assessor parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”, anotou o juiz Rodrigo da Silva ao conceder a liminar.
Relatório do TCE
Em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), é descrito que não há na Câmara um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços.
Na vistoria do TCE, tanto diretores quanto servidores afirmaram não conhecer parte dos servidores comissionados, especialmente os que estão lotados na Mesa Diretora e Diretoria-Geral. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades. (Com informações da Ascom/MPE)