A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgou procedente o recurso do candidato a prefeito de Colmeia Pedro Clésio Ribeiro (SD) e reformou decisão de 1ª instância que havia lhe condenado por ato de improbidade administrativa. A absolvição aconteceu nos termos do voto do juiz José Ribamar, que abriu a divergência no julgamento ao defender que não houve dolo no atraso nos repasses previdenciários quando foi prefeito. “Não se pune o gestor público por incompetência ou má gerência, pura e simples: é indispensável a demonstração cabal de ofensa à lei na conduta administrativa, o que não foi evidenciado no presente caso. Em suma, considerando a tortuosa realidade orçamentária dos municípios em geral, geradas, muitas vezes, por um sistema tributário desequilibrado e carente de ajustes, tenho que a ausência dos repasses das contribuições previdenciárias, no caso, se mostrou plausível pela realidade financeira frágil do ente, além de ter o gestor local diligenciado para parcelar o débito”, argumentou. O entendimento venceu por um placar de 3 a 2.