O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu em sessão nesta segunda-feira, 14, manter o Partido dos Trabalhadores (PT) na coligação “A Verdadeira Mudança”, encabeçada pelo candidato a governador do PSB, Carlos Amastha. A exclusão do PT foi pedida pelo diretório nacional do partido e ainda pela coligação “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu (PDT). Foram cinco votos favoráveis e um contrário, do juiz federal Adelmar Aires Pimenta.
O PT nacional defendia que a coligação do diretório estadual com Amastha iria contrariar resolução do partido, que decidira apoiar apenas candidatos e legendas que se opuseram ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A nacional lembrou ter anulado a convenção estadual do PT no dia 23, um dia após a convenção da eleição suplementar.
— Confira a íntegra do acórdão da decisão do TRE-TO sobre a coligação com o PT
A coligação de Kátia usou o mesmo argumento do PT nacional de que a convenção foi anulada pela direção em Brasília.
O juiz relator Agenor Alexandre da Silva lembrou em seu voto que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já tinha opinado pela ilegitimidade da coligação de Kátia no caso, por se tratar de ato interna corporis do PT. A PRE também discordou dos argumentos da direção nacional petista e se manifestou pela permanência da sigla na coligação de Amastha.
O relator ainda observou que, em várias outras eleições suplementares pelo País, o diretório nacional do PT “não se acautelou de fixar as diretrizes a respeito, de forma a se evitar desencontros de objetivos políticos partidários”. “De outra banda, a impugnação foi feita de forma genérica, sem mencionar como o candidato teria desobedecido a esta suposta diretriz partidária. O único argumento trazido foi o de que a Direção Nacional decidiu apoiar a candidatura da Senhora Senadora Kátia Abreu ao cargo do Executivo Estadual, argumento este que, em tese, não demonstra nenhuma desobediência a qualquer diretriz estabelecida pelo partido e se revela bastante frágil para se nulificar uma Coligação ou União Política de grande relevo à democracia”, pontuou o magistrado.
Além disso, como já tinha destacado a PRE em seu parecer, o relator afirmou que “a defesa demonstrou que o candidato Carlos Amastha se posicionou desfavoravelmente ao processo de impeachment da ex-presidente Sra. Dilma Rousseff, tendo assinado carta em sua defesa junto com outros 14 prefeitos de capitais”.
Ainda como a PRE, o juiz lembrou que a coligação de Kátia conta com partidos “que votaram majoritariamente pela abertura de processo de impeachment da ex-presidente, como o PSD e o PSC”.
Fora isso, o relator concluiu também que o diretório nacional do PT não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa. “Da impugnação em comento não há comprovação de que o Diretório Nacional do Partido tenha observado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Desta feita, a não observância a tal direito ou garantia processual de caráter constitucional não possui eficácia jurídica”, avaliou Agenor Alexandre da Silva.
Registro de candidatura
O mesmo juiz é o relator também dos pedidos de impugnação do registro de candidatura de Amastha. Ele está sendo questionado pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações “É a Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu, e “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS). Eles defendem que o pessebista não pode disputar a eleição suplementar por ter renunciado apenas no dia 3 de abril, quando a Constituição Federal exige seis meses de desincompatibilização.
O relatou se colocou favorável ao registro de candidatura de Amastha, mas o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho pediu vistas e deve apresentar seu voto na sessão do TRE-TO das 10 horas desta terça-feira, 15.
Amastha, porém, já conta com parecer favorável da PRE. O procurador regional eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, opinou no dia 7 pela improcedência das impugnações. Para ele, numa eleição suplementar, é “possível a mitigação dos prazos de desincompatibilização, em razão de tratar de situação excepcional, marcada especialmente pela urgência e imprevisibilidade”. “Isso porque, no caso de eleições suplementares, como não havia sequer previsão de sua realização, não seria possível ao ora requerente fazer uso do cargo para beneficiar-se”, justificou Manzano.