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TRE-TO proíbe Carlesse de exonerar, nomear e fazer transferências a municípios

Cleber Toledo por Cleber Toledo
28/04/2018 às 7:50
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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TRE do Tocantins diz que está preparado para a eleição suplementar “com eficiência e eficácia”

Desembargadora ainda deferiu diligências sobre exonerações e nomeações, além de pagamentos feitos (Foto: Ascom)

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A desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), proibiu o governador interino Mauro Carlesse (PHS) de exonerar ou nomear servidores contratados ou comissionados até o final da eleição suplementar. Ela impediu ainda que Carlesse realize pagamentos considerados não prioritários e faça transferências voluntárias (não constitucionais) aos municípios no decorrer do período eleitoral. A ação foi movida pela coligação “É a Vez dos Tocantinenses”, do candidato a governador Vicentinho Alves (PR).

Na ação, a coligação alega o que Estado “vem praticando abusos e transgressões que desequilibram o pleito em benefício de sua candidatura na eleição suplementar que se avizinha”. O grupo ilustra a acusação com as exonerações de “mais de mil servidores comissionados”. Para a coligação, Carlesse só pode alterar primeiro e segundo escalões.

A coligação também critica a tentativa do governador interino de desembaraçar o empréstimo de R$ 583 milhões junto à Caixa Econômica Federal, alegando que, neste momento, a “execução de obras com transferências voluntárias para os municípios tem conotação eleitoral”.

ANÚNCIO

Também foi alvo da crítica a regionalização do Hospital Municipal de Colinas, através da transferência de despesas ao Estado. “Visa obter dividendos eleitoreiros de políticos daquela região, com nítido abuso de poder político”, acusa a coligação de Vicentinho.

A desembargadora concordou que o Estado vem fazendo novas nomeações de servidores para substituir os exonerados, “com fortes indícios de tais medidas afetarem a lisura do pleito suplementar e desequilibrar sobremaneira a disputa entre os candidatos”.

No entanto, Ângela Prudente ressalva que “a exoneração de servidor comissionado, por si só, não configura ilícito eleitoral, mesmo no período eleitoral, até porque a natureza do cargo permite a nomeação e/ou exoneração baseada na discricionariedade”.

A magistrada ainda deferiu diligências para que o governo apresente no prazo de cinco dias a relação de contratos temporários rescindidos e de servidores nomeados desde a posse de Carlesse, bem como a relação das transferências de convênios aos municípios e todos os pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores no período.

— Confira a íntegra da decisão da desembargadora Ângela Prudente.

Tags: Eleição suplementarPolíticaVicentinho Alves
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