O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu liminarmente o compartilhamento de provas que foram utilizadas para solicitar a prisão do ex-governador Mauro Carlesse, cumprida em 15 de dezembro. A informação é do Metrópoles. A expectativa é de que a decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso possa garantir a soltura do político, que já teve, pelo menos, três habeas corpus rejeitados pelo Judiciário tocantinense.
ENTENDA
Mauro Carlesse foi preso em dezembro após ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sobre suposta formação de organização criminosa para interferir e embaraçar investigações contra o governo estadual quando estava no comando do Palácio Araguaia. O embasamento do pedido de prisão deve-se a mensagens compartilhadas com o Ministério Público (MPE) que apontavam um suposto plano de fuga, com pedido de residência permanente no Uruguai e também uma possível ida para a Itália.
INVOCAÇÃO GENÉRiCA DE PRECEDENTES SEM DEMONSTRAR NECESSIDADE DO COMPARTILHAMENTO
Conforme o Metrópoles, a magistrada entende que a decisão de compartilhamento das mensagens foi dada sem “sequer saber que elementos seriam efetivamente encontrados e qual seria a real pertinência com outros procedimentos apuratórios”. “Além disso, o ato impugnado padece de evidente ausência de fundamentação concreta, pois se limitou a mera invocação genérica de precedentes jurisprudenciais sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento probatório no caso concreto”, diz a desembargadora.
IRREVERSÍVEL PREJUÍZO
A magistrada afirma ainda que “está configurado uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva do paciente pelo juízo estadual, o que evidencia concreto e irreversível prejuízo”. Segundo Maria do Carmo Cardoso, a manutenção do compartilhamento de provas “continua a produzir efeitos lesivos, o que torna indispensável a concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação da ilegalidade”.