Prefeitos e representantes de 11 municípios tocantinenses receberam o “Selo de Responsabilidade Judiciária” nesta sexta-feira, 23, por terem cumprido as obrigações quanto ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor em 2017. O reconhecimento foi concedido pelo Poder Judiciário aos gestores durante cerimônia ocorrida no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
A homenagem foi prestada a prefeitos e representantes dos municípios de Aliança do Tocantins, Ananás, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Caseara, Guaraí, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Peixe, Silvanópolis e Xambioá. A certificação integra o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” instituído pelo TJTO.
Reconhecimento
Ao representar os gestores na solenidade, o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira (PSDB), agradeceu o reconhecimento dado pelo Poder Judiciário do Tocantins e destacou as dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais para quitar a dívida judicial.
“É muita gratificante para nós prefeitos sermos reconhecidos pelo cumprimento do pagamento de precatórios. Os gestores sabem que não é nada fácil pagar essas dívidas judiciais, que em muitos casos advém de anos e anos anteriores à gestão atual. Os prefeitos tem que fazer uma verdadeira ginástica para quitar esse débito cumulativo”, explica o gurupiense.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eurípedes Lamonier, disse em discurso que é importante cobrar, porém é preciso também reconhecer. “Em vez de cobrar publicamente as gestões municipais para que quitem os precatórios, o Poder Judiciário enaltece a conduta desses gestores no processo de liquidez dos precatórios. A sociedade precisa saber que são os prefeitos e as prefeitas que honram com o pagamento dessas dívidas judiciais”, afirma.
O programa
O programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” é regulamentado por meio da Resolução 9 de 2015. Segundo a normativa, a ação reconhece a boa conduta administrativa de gestores em mobilizar, preparar e motivar a excelência da atuação administrativa no cumprimento das sentenças judiciais.
Segundo a esolução, em seu artigo 8º, o selo será outorgado anualmente aos gestores que liquidarem, tempestiva e voluntariamente, as obrigações judiciais do ano anterior e mantiverem em dia o pagamento de seus precatórios, seja qual for a modalidade de pagamento (comum ou especial), e as requisições de pequeno valor. (Com informações da ATM)