O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nessa quinta-feira, 6, rejeitar as ações que pediam a inelegibilidade do governador Mauro Carlesse (PSL) e do vice-governador Wanderlei Barbosa (sem partido) por supostas irregularidades na eleição suplementar de 2018. Eram duas ações contra os políticos.
Não foram graves
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator dos dois processos, concluiu que as condutas não foram graves o suficiente para justificar a inelegibilidade dos dois. Ao invés disso, o relator optou por multar Carlesse e Wanderlei. O advogado Juvenal Klayber, que defendeu governador e vice, disse que vai aguardar a publicação da decisão do TSE para analisar se recorrerá das multas.
As acusações
As ações consideravam a exoneração de cerca de 2 mil servidores temporários, sem justa causa,em período vedado pela legislação e a publicação de um vídeo com a então presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Roberta Castro, nas páginas oficiais do governo, com a apresentação de obras de perfuração de poços artesianos no interior do Tocantins. Uma ação é Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a outra do ex-senador Vicentinho Alves (PL), candidato a governador na eleição suplementar vencida por Carlesse em 2018.
Confira a íntegra dos votos do relator:
— Ação 1
— Ação 2