O governo do Estado publicou na sexta-feira, 27, uma nova lei que estabelece multa de até dois salários mínimos para quem realizar trotes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Na Capital foi registrado somente em 2018, até julho, mais de 1.400 ligações com trotes ao serviço da unidade, o que corresponde a 16% das ocorrências atendidas na central de atendimento.
A lei que entra em vigor no prazo de 90 dias será válida para trotes no Sistema Integrado de Operações (Siop), que é composto pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Metropolitana e Samu. O trote atrapalha o trabalho dos serviços de emergência.
O objetivo da ação é inibir a prática que atrapalha os serviços de socorro e segurança. A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.
O diretor administrativo do Samu de Palmas, Marcos Moreira, ressalta que a unidade recebe ligações durante todo o dia, são cidadãos pedindo ajuda para vítimas de acidentes, afogamentos ou que estão passando mal. A ocorrência passa pela equipe de triagem e em poucos minutos a ambulância sai para prestar atendimento. O grande problema é quando as informações são falsas.
“Hoje em dia, grande parte das pessoas têm celulares, inclusive as crianças, que ligam, ocupam uma linha e em boa parte dos casos, passam informações inverídicas”, conta moreira, alertando os pais que é preciso ter esse cuidado com as crianças que usam esse número para uma brincadeira, mas podem estar atrapalhando o salvamento de alguém.
O médico e diretor técnico do Samu, Luciano Lopes explica que ao ocupar uma linha de emergência, a pessoa que realiza trote impossibilita o socorro de alguém que realmente precisa de ajuda, também gera gastos desnecessários. Este é apenas um dos prejuízos causados pelos trotes aos números de emergência da rede municipal de saúde.
“O Samu é um serviço de referência pré-hospitalar que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam com a maior brevidade possível. É importante a conscientização de que qualquer pessoa pode precisar do serviço e que este, salva-vidas”, observa o socorrista.
A Lei
Segundo estabelece a lei, quando o proprietário da linha telefônica ou o responsável pela ligação for identificado, será enviado relatório ao órgão estadual competente, que fará o auto de infração e encaminhará a multa ao endereço da pessoa.
O responsável terá um prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito ao órgão competente, que poderá cancelar a multa a depender da situação. A prática já é prevista no Código Penal, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe ou perturba o serviço telefônico. (Com informações da Secom Palmas)