A Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia firmou no dia 15 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com dois agroindustriais que desmataram área de reserva legal, contrariando o Código Florestal, em uma propriedade rural em Lagoa da Confusão.
ÁREA AFETADA CORRESPONDE A 460 CAMPOS DE FUTEBOL
Os produtores foram investigados em Inquéritos Civis (ICPs) que apuram desmatamentos em áreas ambientalmente protegidas, ausência de licenciamento para atividades agroindustriais e captação irregular de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso do Araguaia. No caso específico, a área afetada é de 328 hectares, o que corresponde a 460 campos de futebol.
SUSPENDER PLANTIO E RECUPERAR TERRITÓRIO ATINGIDO
Com a assinatura do termo, os produtores rurais se comprometem a suspender o plantio nas áreas protegidas, recuperar todo o território atingido, regularizar os licenciamentos e outorgas dos recursos hídricos e pagar indenização a título de danos difusos. Em 90 dias, os signatários deverão encaminhar formalmente, ao Ministério Público (MPE), cópia das licenças, outorgas ou requerimentos dirigidos ao órgão ambiental, com a finalidade de efetivar a regularização ambiental da propriedade.
PROJETO DE RESTAURAÇÃO
No mesmo prazo, também deverão apresentar ao MPE, o Projeto de Restauração da Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, descrevendo a forma de regeneração, plantio de espécies, indicando consultor técnico, entidade civil ou empresa para executar a ação. A recomposição e a restauração da Área de Reserva Legal deverão ser concluídas em até três anos, com apresentação de relatório anual, descrevendo a regeneração de 1/3 da área por ano.
MAIORIA DOS PRODUTORES TEM BUSCADO A REGULARIZAÇÃOCoordenador do Grupo de Atuação Especial em Meio Ambiente (Gaema), Francisco José Pinheiro Brandes Júnior falou da ação. “A grande maioria do produtores da Bacia do Rio Formoso e do Rio Araguaia tem buscado a regularização dos seus empreendimentos e a recomposição das áreas degradadas, principalmente porque a recarga do recursos naturais, assim como a água dos rios, depende dos processos ecológicos assegurados pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal, fundamentais para o futuro da produção agroindustrial e para a manutenção da vida no Estado do Tocantins”, afirmou.