Allan Moreira Borges foi absolvido pelo júri popular da acusação de ter matado a ex-esposa, a professora Heidy Ayres Barbosa, no dia 6 de dezembro de 2014. O julgamento nessa terça-feira, 18, durou 15 horas e a sentença saiu por volta das 23h30. O Ministério Público vai recorrer da decisão e pedir a anulação do júri.
Testemunharam, entre outros, a colega de trabalho de Heidy, Elaine Medeiros Rocha, e seu companheiro, Mairon Cesar Sanches Parente; o ex-namorado da professora Leandro Nunes, e os peritos Laedmo Ponciano de Azevedo e Rosângela Monteiro, trazida pela defesa de São Paulo e que autuou em casos de repercussão nacional, como o da menina Isabella Nardoni, assassinada pelo pai e pela madrasta. Além deles, a filha de 12 anos, de Heidy e Allan, arrolada pela defesa, também foi ouvida.
Em seu depoimento, o acusado Allan Moreira Borges disse que soube o assassinato da ex-esposa por telefone, entre 22 e 23 horas, no dia 6 de dezembro de 2014. Ele justificou arranhões em seus braços com a queda de uma prateleira.
Nota de repúdio
Nesta quarta-feira, 19, a Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) divulgou nota de repúdio contra o promotor do caso, Paulo Alexandre de Siqueira, que teria agredido verbalmente o advogado Antônio Ianovich Filho do réu, na sala do Tribunal de Júri no fórum de Palmas, “em ato de claro abuso de autoridade”.
“A Ordem dos Advogados do Brasil não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos, repudiando veementemente atitudes de autoridades de qualquer espécie que tenham o objetivo de desvalorizar ou inferiorizar a nobre atuação do(a) advogado(a), especialmente no sistema judicial tocantinense”, afirma a nota da OAB.
Confira a íntegra da nota:
“Nota Pública de Repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins vem publicamente repudiar a triste atuação do promotor de justiça Paulo Alexandre de Siqueira que, em ato de claro abuso de autoridade, agrediu verbalmente o advogado Antônio Ianovich Filho no exercício profissional no dia 18/06/2019 na sala do Tribunal de Júri no fórum de Palmas – Tocantins.
A Ordem dos Advogados do Brasil não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos, repudiando veementemente atitudes de autoridades de qualquer espécie que tenham o objetivo de desvalorizar ou inferiorizar a nobre atuação do(a) advogado(a), especialmente no sistema judicial tocantinense.
A advocacia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e a OABTO não admitirá tratamento que vise a criminalização ou mesmo a inferiorização da classe, e tomará as medidas cabíveis em todas as vezes que atitudes lamentáveis como essa ocorram no Estado do Tocantins”.