A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei 3.525 de 2019. A informação foi divulgada pela coalizão “Vozes do Tocantins por Justiça Climática”, que acompanha a ação patrocinada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). A legislação dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros de imóveis rurais de terras devolutas do Estado. A Contag entende que as normativas de repasse vão contra a Constituição Federal, flexibilizando a titulação sem cadeia sucessória, comprovação de função social da propriedade ou destinação à reforma agrária.
REQUISITOS EXTREMAMENTE PRECÁRIOS
Conforme a coalizão, a AGU concorda com a inconstitucionalidade. “Trata-se, portanto, de situação de alta lesividade para o patrimônio público e para o regime constitucional de reforma agrária e de proteção ambiental, o que impede a aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição”, diz a manifestação. O parecer traz ainda a defesa do Estado, em que admite ter como finalidade facilitar o acesso ao crédito e incentivar a expansão rural por meio de “segurança jurídica”, ainda que contrária à Constituição Federal. “Um mecanismo de concessão de título de domínio de áreas públicas com requisitos extremamente precários, incapazes de retratar as condições de posse e exploração do imóvel rural implicado”, acrescenta
GRILAGEM
Além disso, os movimentos sociais destacam a preocupação de que as áreas sob domínio privado tendem a sofrer mais desmatamento do que as terras sob controle público. A partir dessa perspectiva, argumentam que a lei contestada, ao permitir a validação de títulos de propriedade sem seguir a cadeia de domínio adequada, agravaria a situação, legitimando “processos históricos de grilagem de terras, de supressão vegetal e de violência contra o povo tocantinense que vive no campo”.