A Assembleia Legislativa se reúne extraordinariamente nesta terça-feira, 24, às 9 horas, para apreciar o Decreto 6.072 de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Tocantins afetado pela Covid-19, pandemia de coronavírus que tem cinco casos confirmados no Estado. A sessão tem caráter extraordinário porque o Parlamento decidiu suspender os encontros por tempo indeterminado por causa da crise sanitária. A Casa de Leis estuda possibilidade de sessões remotas.
Fechamento de estabelecimentos comerciais
No decreto, o governador Mauro Carlesse (DEM) determinou o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes. Ficam de fora os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis. O documento seguirá agora para aprovação da Assembleia do Tocantins.
Dispensa de licitação
Com o estado de calamidade, fica dispensada de licitação a aquisição de bens ou serviços de pessoas naturais e jurídicas, em especial de médicos e de fornecedores, incluindo-se dentre a categoria de bens os equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza; a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde; e a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 (novo Coronavírus).
Profissionais da saúde podem ser convocados
O estado de calamidade ainda dá poderes ao secretário estadual da Saúde para convocar “todos os profissionais da saúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, para o cumprimento de eventuais escalas de emergência que possam ser estabelecidas pelas respectivas chefias”. Ainda incumbe a Polícia Militar “de prestar o apoio necessário ao cumprimento do disposto neste artigo”.
Sem transporte coletivo
O governador ainda proibiu por 30 dias a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados.
Eventos e reuniões estão vedados
Também foi vedada a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.
Visitas restritas a prisões e hospitais
As visitas às unidades prisionais e socioeducativas, bem como a hospitais da rede pública, sofrerão restrições mediante atos normativos expedidos, respectivamente, pelo secretário de Estado da Segurança Pública, secretário de Estado da Cidadania e Justiça e secretário de Estado da Saúde.
Limites nas vendas
Carlesse ainda determinou que fornecedores e comerciantes estabeleçam “limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos”. O comércio ainda terá que fixar “horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco”.