A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta terça-feira, 28, um Projeto de Lei que define portadores de fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcDs). A iniciativa faz que estes pacientes adquiram direitos estabelecidos aos PCDs em outras legislações. A proposta é de autoria do deputado Júnior Geo (PSDB).
DOENÇA IMPLICA SEVERAS RESTRIÇÕES
A proposta altera o artigo 3º da Lei 4.349 de 2024, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Tocantins, de autoria da deputada Claudia Lelis (PV). Um dos argumentos de Júnior Geo para considerar deficiência aos portadores de fibromialgia decorre do fato de que, embora não seja fatal, a doença implica severas restrições aos pacientes. “Também não há cura, sendo o tratamento parte fundamental para evitar a progressão da doença”, explicou.
ENTENDA
A fibromialgia atinge cerca de 3% da população brasileira e é uma condição marcada por dor crônica generalizada e sensibilidade aumentada em diversas áreas do corpo. Estudos apontam sua associação com alterações no Sistema Nervoso Central, desencadeando neuroinflamação no cérebro e na medula espinhal, o que resulta em maior sensibilidade à dor. O tratamento multidisciplinar necessário envolve diferentes especialidades médicas, porém implica em custos elevados com consultas, exames e medicamentos, e o SUS não oferece cobertura completa.
TRATAMENTO PRIORITÁRIO
As principais vantagens incluem tratamento prioritário fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que é crucial para muitas pessoas sem condição financeira e sem acesso a qualquer política pública de atendimento médico, medicamentoso e multidisciplinar. Outras vantagens incluem reduções tributárias, redução da carga horária no trabalho, aposentadoria com redução de período, atendimentos prioritários e outros benefícios. Até o momento, 14 estados já adotaram leis semelhantes, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Paraíba.