O Diário Oficial publicado na noite desta quinta-feira, 18, trouxe a promulgação da Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar novo parcelamento dos débitos perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev). O governo estadual enviou a proposta como Medida Provisória, que foi duramente criticada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), mas aprovada pelo Parlamento.
Alternativa viável
A lei autoriza que o pagamento dos débitos previdenciários ocorra em até 200 prestações. Conforme o próprio texto, o parcelamento será realizado mediante expressa anuência do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Previdência. O governo avisou assim que apresentou o texto que já negociava os termos com os órgãos competentes. A equipe econômica do Palácio Araguaia chegou a definir a proposta como uma alternativa viável para a quitação dos débitos.
FPE
O Executivo fica autorizado ainda a vincular o Fundo de Participação dos Estados (FPE) como garantia das prestações acordadas, além de reduzir os juros de mora para 0,5% por mês de atraso ou fração.
Lei irregular
Assim que apresentada a matéria, o Sisepe protestou imediatamente e indicou que o texto não cumpriu as Portarias dos Ministério da Previdência Social e da Fazenda. Um dos pontos criticados pelo sindicato foi a falta do Demonstrativo Consolidado de Parcelamento, que é item obrigatório para a medida. Conforme a entidade, o demonstrativo deve discriminar os valores originários, as atualizações, os juros e as multas das dívidas previdenciárias, bem como trazer os termos do reparcelamento, o número de parcelas vencidas e vincendas e os valores devidos e não parcelados.
Custo de R$ 3 bilhões
O presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, criticou o Estado por não explicar como se dará o parcelamento e reparcelamento da dívida com o Igeprev, de quais valores e períodos e termos de acordo em vigência. “Nós servidores públicos vamos pagar duas ou mais vezes, além de todos os tocantinenses também, pois os R$ 730,2 milhões já parcelados, juntando mais R$ 1,052 bilhão em atraso, gerará um custo final ao Estado de mais de R$ 3 bilhões”, ponderou. Apesar de ofício ao Palácio Araguaia pedindo a correção da proposta, a mesma foi promulgada sem alterações.