A 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas acolheu pedido de liminar feito em ação civil pública da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou que Estado e Prefeitura de Palmas adotem uma série de medidas emergenciais para enfrentar o quadro crítico do sistema prisional, identificado em vistoria feita pela entidade de classe entre junho e julho deste ano em 10 unidades espalhadas em 8 municípios.
CENÁRIO DE GRAVES VIOLAÇÕES
A Justiça reconheceu que os relatórios apresentados pela Ordem revelam um cenário de graves violações de direitos fundamentais, incluindo superlotação, alimentação inadequada, falta de atendimento médico e odontológico, ausência de ventilação e até interferências no exercício da advocacia. Segundo o magistrado, as inspeções realizadas pela entidade mostram um quadro compatível com o “estado de coisas inconstitucionais” já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema prisional brasileiro.
DETERMINAÇÕES
O juiz William Trigilio da Silva determinou que Estado e município adotem uma série de ações em até 30 dias:
- Plano emergencial contra a superlotação, com cronograma de redução do número de presos nas unidades mais críticas;
- Garantia plena do exercício da advocacia, proibindo cancelamentos de atendimentos sob justificativa de falta de efetivo;
- Plano de ação para restabelecimento da assistência à saúde e alimentação digna, assegurando atendimento médico, odontológico e fornecimento adequado de refeições;
- Abertura de procedimentos administrativos para apurar abusos denunciados pela Ordem, especialmente na unidade de Guaraí.
RISCOS À VIDA E À SAÚDE
O magistrado destacou que as omissões do Poder Público representam riscos concretos à vida e à saúde das pessoas privadas de liberdade e ferem a Constituição, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais.
LEGITIMIDADE DA ORDEM
“Essa atuação firme demonstra o compromisso da Ordem em fiscalizar, denunciar e enfrentar violações que comprometem a dignidade humana. Essa decisão também reafirma a legitimidade e o protagonismo da OAB na defesa do Estado de Direito”
Presidente em exercício da Ordem, Priscila Madruga
PASSO DECISIVO PARA INTERROMPER ABUSOS
De acordo com a procuradora-geral de Prerrogativas, Aurideia Loiola, a decisão judicial confirma aquilo que a entidade constatou em todas as inspeções. “A Justiça reconheceu a superlotação, a precariedade da saúde, a alimentação inadequada e, principalmente, as violações às prerrogativas da advocacia, como os cancelamentos de atendimentos sob alegação de falta de efetivo. Essa liminar é um passo decisivo para interromper abusos e obrigar o Estado a adotar medidas urgentes. A OABTO seguirá vigilante, cobrando o cumprimento integral da decisão e a garantia da dignidade da pessoa humana e do pleno exercício da advocacia”, destacou a Procuradora-Geral de Prerrogativas.
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