O Ministério Público do Tocantins (MPE) e a Prefeitura de Gurupi tiveram acordo homologado pela Justiça referente a uma sentença de 2020 que condenava o município a garantir acessibilidade à população, rebaixando calçadas e passeios públicos
TERMOS
O acerto foi discutido em reunião realizada em 14 de setembro pelo promotor Marcelo Lima Nunes. Um prazo de 60 dias foi estabelecido para que o município apresente comprovação de início das construções. Os termos do acordo e o requerimento de suspensão dos autos até 17 de novembro foram levados pelo Ministério Público ao Poder Judiciário, que aceitou o pedido nesta segunda-feira, 25.
ORÇAMENTO E ÁLVARAS
O acordo também estabelece o envio à Câmara de Gurupi, até 3 de outubro, da proposta de orçamento, de modo a garantir os recursos necessários para a execução da obra. Além disso, o município só pode expedir alvará de construção e habite-se a projetos que cumprirem os requisitos referentes à acessibilidade, e ainda deverá notificar proprietários que estejam com calçadas irregulares para que promovam os ajustes necessários.
OUTROS TERMOS
Ainda ficou acordado que será realizada uma atualização dos requisitos para expedição de alvará de construção e habite-se. O objetivo é avaliar as construções novas e reformas no município. Posteriormente, a prefeitura também deve notificar os proprietários irregulares para que ajustem suas calçadas.