A Justiça determinou que o prefeito de Miranorte, Leandro Mota Barbosa Teles (PL), responda no prazo de 15 dias a todos os ofícios expedidos pela Promotoria de Justiça e que foram “ignorados” pela gestão. A liminar atende a um pedido do Ministério Público (MPE), que denunciou a omissão reiterada do gestor em fornecer documentos e informações essenciais para a fiscalização de recursos públicos. A Justiça fixou multa diária de R$ 4 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias. A decisão foi proferida no dia 28 de novembro.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E INQUÉRITOS CIVIS
A Prefeitura de Miranorte é alvo de procedimentos administrativos e inquéritos civis que apuram irregularidades nas áreas de saúde, educação e processos licitatórios. Segundo a promotora Priscilla Karla Stival Ferreira, a prefeitura deixou de responder a 68 ofícios de requisição de documentos e informações expedidos pelo MPTO desde o início de 2025.
BLINDAGEM À FISCALIZAÇÃO
Na petição encaminhada à Justiça, a promotora relata que a ausência de respostas inviabiliza o trabalho de controle externo do Ministério Público. Para Priscilla Ferreira, a conduta do gestor não se trata apenas de “desorganização”, mas sim de uma “estratégia reiterada de obstrução” e de uma “verdadeira blindagem à fiscalização”.
REQUISIÇÕES DO MPE
Na decisão, foi destacado que o dever de responder às requisições do Ministério Público é constitucional e que a omissão configura grave “violação aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa”. Na sentença consta ainda que a conduta do prefeito pode levar à “consumação de danos ao erário” e à “perpetuação de ilegalidades”.
RECURSOS PÚBLICOS
Os documentos solicitados pelo MPE visam instruir investigações sobre a gestão de recursos públicos em Miranorte. Na sustentação do pedido, a promotora Priscilla Karla Stival Ferreira argumentou que o prefeito “utiliza o silêncio como ferramenta de gestão”, impedindo a identificação de eventuais atos ímprobos e a correção de ilegalidades em curso.
DECISÃO JUDICIAL
Além da obrigação de entregar as respostas e documentos dos 68 ofícios pendentes, a decisão judicial alerta que a persistência na omissão poderá acarretar a apuração de crime de “desobediência” e nova responsabilização por ato de improbidade administrativa.















