O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) revogou o inciso III do artigo 17 da Portaria 1.54 de 2024 para devolver às Varas de origem a competência para a expedição de alvarás judiciais. Autora da solicitação, a seccional tocantinense da Ordem dos Advogados (OAB) considera a medida uma vitória da advocacia.
CENTRALIZAÇÃO DOS ALVARÁS
De acordo com a OAB, a centralização dos alvarás havia provocado atraso na liberação de valores, especialmente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), situação que gerou preocupação entre advogados e jurisdicionados. Com a revogação, a expectativa é que os pagamentos retomem maior agilidade e fluidez.
VIGILANTES E COMPROMETIDOS
“Seguimos atentos, vigilantes e comprometidos com a valorização da nossa profissão e com a efetividade da Justiça”, destacou a diretora-adjunta da OAB, Ariane de Paula Martins Tateshita.















