A 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína expediu recomendação na quinta-feira, 5, para funerárias, aos hospitais do município e ao Instituto Médico Legal (IML) para coibir prática abusiva de captação de clientes feita por agentes funerários.
DIREITO DA FAMÍLIA ESCOLHER EMPRESA
Assinado pela promotora Bartira Silva Quinteiro, o documento considera que é direito da família escolher a empresa funerária cujos serviços deseja contratar e que a permanência de agentes funerários nos arredores das unidades hospitalares e do IML, a fim de captar clientes, burla a ordem de escala das funerárias estabelecida pela Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc), que é ligada à Prefeitura de Araguaína.
QUEM RECEBEU A RECOMENDAÇÃO
A recomendação foi direcionada a proprietários de funerárias, à Funamc, ao Hospital Regional de Araguaína (HRA), ao Hospital e Maternidade Dom Orione, ao Hospital de Doenças Tropicais (HDT-UFT), ao Hospital Municipal de Araguaína e ao Instituto Médico-Legal (IML).
PROVIDÊNCIAS
Entre as orientações dispostas no documento, consta que as empresas cumpram a escala de plantão e as normas estabelecidas pela Funamc. Desta forma, os funcionários das empresas podem fazer plantão na entrada ou nas dependências dos hospitais e IML, devendo permanecer no local apenas a funerária plantonista, quando acionada, entre outras medidas.
HOSPITAIS
Às unidades hospitalares, o MPE recomenda a adoção de providências para impedir a entrada dos agentes dessas empresas nos hospitais, sem que estejam previamente contratados pela família e autorizados pelo setor de Assistência Social. Especificamente para o HRA, estabelece que a unidade encaminhe, semanalmente, às empresas funerárias o relatório de óbitos ocorridos na semana, pois há relatos de que o hospital não informa os óbitos à funerária plantonista.
FUNAMAC DEVE FISCALIZAR
Caberá à Funamc a fiscalização do cumprimento das escalas de plantões funerários, e em caso de desrespeito, a aplicação de multas. A fundação deverá, ainda, apresentar à 5ª Promotoria de Justiça um relatório quadrimestral contendo as penalidades eventualmente aplicadas e a destinação dos valores das multas impostas às empresas que não cumpriram as medidas estabelecidas.