O Juízo da 5ª Vara Cível de Palmas acolheu, no domingo, 27, pedido de restituição de transferência bancária realizada em golpe aplicado contra uma senhora por telefone. O crime aconteceu em fevereiro de 2015, quando a sogra do autor da ação recebeu uma ligação e foi induzida a acreditar que o sobrinho havia sofrido um acidente automobilístico e, para realizar o conserto do veículo, era necessário fazer uma transferência bancária no valor de R$ 1,1 mil.
Consta nos autos que a senhora, ao receber a ligação de um suposto mecânico, foi induzida a acreditar que o sobrinho teria se envolvido em um acidente próximo à cidade de Porto Nacional, durante o percurso da viagem de Goiânia para Palmas. Segundo o mecânico, o motorista só seguiria viagem se trocasse uma peça danificada e informou a conta de sua esposa para a realização de depósito.
O golpe só foi percebido pela vítima após a realização da transferência bancária, quando conseguiu entrar em contato com o sobrinho, que informou estar em Goiânia – onde reside. O boletim de ocorrência foi registrado e o banco realizou o bloqueio do valor que já estava na conta dos golpistas.
Na sentença, o magistrado Gerson Fernandes Azevedo, juiz em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), entendeu que “a parte demonstrou validamente a existência do depósito, bem como indícios de boa-fé das afirmações” e condenou a ré, Terezinha Lucas Barbosa, a restituir o valor transferido indevidamente de R$ 1.100,00 acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data da transação.
Confira a sentença. (Com informações da ascom TJTO)