A Promotoria de Justiça de Alvorada ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra particulares e a Prefeitura de Talismã pela venda irregular de um imóvel do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ (MCMV), destinado originalmente a uma família de baixa renda.
DESCUMPRIMENTO DE UM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
A ação foi proposta após o descumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em 2013, que proibia a transferência, cessão, locação ou qualquer forma de alienação do imóvel por um período mínimo de dez anos. O acordo determinava que o bem fosse utilizado exclusivamente como moradia pela beneficiária e sua família.
TRANSAÇÃO IRREGULAR
De acordo com a apuração do Ministério Público (MPE), a beneficiária vendeu o imóvel em 2017, antes do prazo permitido, por meio de um Instrumento Particular de Compra e Venda. Em depoimento à Promotoria, ela admitiu ter recebido R$ 23 mil pela transação irregular.
CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL FOI ALTERADO
O Ministério Público também constatou que o cadastro imobiliário municipal foi alterado de forma irregular, com possível anuência ou omissão da administração pública, violando os princípios da legalidade e moralidade.
IMÓVEL ESTÁ ALUGADO PARA TERCEIROS
“Atualmente, o imóvel está alugado para terceiros, o que desvirtua completamente a finalidade social do Programa Minha Casa Minha Vida, criado para assegurar moradia digna às famílias de baixa renda”, destacou o promotor André Felipe Santos Coelho.
RECOMENDAÇÃO NÃO ATENDIDA
Em junho de 2025, o MPE expediu recomendação à Prefeitura de Talismã para que retomasse o imóvel e adotasse as medidas judiciais cabíveis. No entanto, o município não tomou providências, mantendo-se omisso. “A falta de ação do município causa grave lesão ao patrimônio público e frustra a política habitacional voltada à população mais vulnerável”, afirmou o promotor.
MEDIDA JUDICIAL
- A suspensão imediata de qualquer ato de disposição do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
- O bloqueio do cadastro imobiliário municipal, para impedir novas transferências;
- A comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da ação;
- A declaração de nulidade da venda irregular e a reintegração do imóvel ao patrimônio municipal;
- A devolução dos R$ 23 mil recebidos pela beneficiária, com correção e juros; e a seleção de novo beneficiário, conforme os critérios do programa habitacional.















