A 21ª Promotoria de Justiça da Capital expediu nesta terça-feira, 26, uma recomendação para que a Prefeitura de Palmas adote medidas que garantam o adequado atendimento no Raio de Sol e na Casa de Acolhida, instituições que prestam serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em medida protetiva. A orientação do Ministério Público (MPE) considera as irregularidades encontradas nas unidades durante vistoria realizada no dia 12 de setembro.
MEDIDAS
O documento estabelece o prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente planos de ingresso e substituição dos trabalhadores terceirizados da unidade; de capacitação e formação continuada das equipes e reorganize a escala dos profissionais que atuam nas casas. Nesse mesmo prazo, também terá que providenciar logística de entrega de alimentos para garantir o abastecimento semanal de verduras, legumes, frutas, carnes e laticínios, além de realizar a manutenção nos banheiros da Casa Raio de Sol e nos computadores da unidade e, ainda, apresentar as medidas para a reorganização das visitas realizadas pelas famílias dos acolhidos nos finais de semanas e feriados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
No prazo de 40 dias, ainda deverá providenciar o alvará da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros para as duas unidades. Já para a proteção e a segurança das crianças e adolescentes, a gestão municipal tem 60 dias para apresentar a Política de Proteção à Infância e Adolescência (PPI), com diretrizes, normas e procedimentos para garantia dos direitos deste público. Nos casos do desligamento de adolescentes que atingiram a maioridade e não possuem vínculos familiares ativos, a Secretaria de Desenvolvimento Social deverá apresentar uma alternativa para a moradia destes jovens.