Uma das principais ações da Prefeitura de Araguaína no fim de 2022 foi a atualização do Código Tributário. A Lei Complementar 134 está publicada no Diário Oficial do dia 20 de dezembro e prevê a revogação de quase 50 taxas e tarifas municipais nas áreas da indústria, comércio, prestação de serviço, transportes, saúde e feiras livres, que começam a valer a partir deste ano. “Esse é um compromisso que temos com a população e a forma responsável que conduzimos a gestão está nos permitindo aliviar a carga tributária sobre os nossos cidadãos e empresas, para que a cidade continue produzindo e crescendo”, afirmou o prefeito Wagner Rodrigues (SD).
JUSTIÇA FISCAL
O secretário da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação, Fabiano Souza, reforça que Araguaína vem se destacando no cenário nacional no processo de transformação digital a partir de uma série de iniciativas nas áreas da inovação, uso de tecnologias e desburocratização dos processos administrativos. Diante de todos esses investimentos, a prefeitura decidiu pela atualização do Código Tributário Municipal para alcançar uma maior justiça fiscal. “A arrecadação das receitas de impostos de competência municipal vem registrando um crescimento médio real superior à inflação e com tendência de alta no decorrer dos anos. Essa margem permite a melhor redistribuição dos tributos municipais por meio da atualização do código”, informa o secretário.
FIM DE TAXAS
Conforme o Paço, mais de 100 atividades econômicas da indústria, comércio e prestação de serviço foram isentas da taxa de vistoria sanitária para licenciamento. No setor de transportes, a prefeitura revogou taxas para transporte coletivo urbano, fretamento, transporte escolar, táxi e mototáxi, como a renovação anual do termo de permissão, vistoria para autorização, criação de ponto por vaga, inclusão de permissionário, renovação anual do cadastro de condutor auxiliar, vistorias, entre outras.
LICENÇAS PARA OCUPAÇÃO
Para o trabalho dos ambulantes e feirantes das feiras livres do Mercado Municipal, Entroncamento e Bairro JK, o projeto de lei revogou as taxas de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos. Nos serviços vinculados à Secretaria da Saúde e Vigilância Sanitária, ficam revogadas as taxas relacionadas a alterações cadastrais, emissão de segunda via de auto de infração, licença sanitária, notificação e inspeção.
DESCONTOS
Já os usuários selecionados em chamamento público no edital da Nova Feirinha, e também os que já utilizam o espaço público mediante acordo judicial, terão desconto de 50% no piso superior e 70% no piso inferior sobre o valor da taxa calculado sobre o metro quadrado. “A redução da carga tributária cria uma expectativa de crescimento na arrecadação, uma vez que, quanto mais contribuintes aptos a suportar o valor do imposto devido, maior a possibilidade de pagamento em dia dos tributos”, explicou o secretário da Fazenda.
TAXA DE AUTORIZAÇÃO
Bares e restaurantes com entrada livre e que cobram couvert artístico de apresentações musicais ao vivo estão isentos da taxa municipal de autorização. Proprietários de outdoors receberam um desconto de mais de 50% na taxa anual e por placa da licença para exercício de publicidade. O novo valor será de R$ 500,00. Os painéis de LED também tiveram redução da taxa, de R$ 800,62 para R$ 550,00 por ano e por metro.
IPTU
A Lei também estabelece isenções e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Lixo. Estão isentos os contribuintes beneficiários de imóvel de programa habitacional, com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), entre outros critérios. Já os descontos no IPTU podem ser concedidos para quem está com o imposto em dia, com cadastro atualizado, que possui calçadas padronizadas, geração de energia solar, entre outros fatores. Os descontos são cumulativos e podem chegar a 40%.