O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já confirmou a inconstitucionalidade da legislação que permitiu o enquadramento de analistas técnico-jurídicos como procuradores de Palmas. Publicado em julho, o acórdão determina que os servidores devem retornar a carreira original com o tempo de serviço sendo contabilizado para as devidas progressões no cargo de origem. Embargos de declaração foram apresentados no dia 30 do mês passado para tentar anular a decisão, posicionamento este que foi acompanhado nesta segunda-feira, 30, pela Câmara de Palmas.
Embargos da APMP
Os embargos foram apresentados pela Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APMP), que representa os analistas técnico-jurídicos enquadrados. Em resumo, o pedido de anulação do acórdão deve-se pelo acórdão trazer a assinatura de 13 julgadores, e não 12, que é o número de cadeiras do Pleno. Também é citado que três magistrados não participaram da sessão que contou com as sustentações orais. Outra defesa é que a modulação da sentença deveria ter sido apreciada em separado da inconstitucionalidade. AMPM ainda sugere que alguns pontos arguidos sequer foram apreciados no processo.
Câmara se manifesta pela procedência do recurso
A Câmara de Palmas se manifestou pela procedência dos embargos de declaração do APMP, acolhendo todos os pontos argumentados no recurso. “Examinando os autos, é possível vislumbrar que, de fato, se constituíram as nulidades e omissões cogitadas pela embargante”, diz o documento. A Casa de Leis concorda que o julgamento se deu “mediante composição inadequada”, reforçou a necessidade da modulação ter sido votada em separado, condena a ausência de magistrados na sessão com as sustentações orais e destaca que as supostas omissões sobre pontos alegados pela associação poderá fazer com que o acórdão seja “considerado nulo por ausência de fundamentação”.
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Paço também já se manifestou
Já a Prefeitura de Palmas se manifestou no dia 23 de agosto contra os embargos de declaração. O Paço rejeita todas as argumentações da APMP. Sobre o número de votantes, é esclarecido que o acórdão contém um erro material ao trazer o nome de uma juíza convocada, ,mas que não chegou a participar do julgamento. “Trata-se de mero equívoco na lavratura do acórdão. […] Sua correção não gera qualquer nulidade”, anota. Sobre a modulação, é defendido que o voto da relatora já separou o mérito e os efeitos da decisão, entendimento este acompanhado pela maioria. O município também não acredita que ausência de julgadores na sessão de sustentação oral justifique a anulação.
APROMP lamenta posição da Câmara em defesa dos interesses particulares
A Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP), entidade que congrega os servidores aprovados em concurso público específico para o cargo de Procurador, lamentou a manifestação do Legislativo da Capital. “Lamentável que a Câmara de Palmas tenha escolhido fazer a defesa dos interesses particulares da associação dos analistas técnico-jurídicos, em prejuízo da Constituição Federal. A decisão unânime do Tribunal de Justiça encontra-se muito bem fundamentada pelo voto da relatora Maysa Vendramini Rosal e resguarda os princípios da impessoalidade, moralidade e, sobretudo, o concurso público. Surpreende que a Casa de Leis tenha adotado essa postura, principalmente pelo discurso de defesa das leis e da moralidade administrativa pregado pela atual gestão”, diz a nota da APROMP.