Desde o dia 14 de fevereiro deste ano, os aplicativos de mobilidade urbana em operação em Araguaína e os motoristas cadastrados nas plataformas estão obrigados por lei a regularizarem a prestação do serviço no Município. A Lei Municipal nº 3357, que foi aprovada em votação pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2022, regulamentou o transporte privado e remunerado de passageiros intermediados pelas plataformas digitais na cidade.
Já a Lei Federal 13.640/18 determina que a regulamentação do transporte por aplicativo é de responsabilidade das prefeituras e o transporte não licenciado também é proibido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no artigo 231, que dispõe que a condução remunerada sem a devida autorização é considerada uma infração gravíssima.
Diante da obrigatoriedade, a ASTT (Agência de Segurança, Trânsito e Transporte) de Araguaína, com apoio da GMA (Guarda Municipal de Araguaína), Detran e da Política Militar, vem realizando blitzen em pontos estratégicos da cidade para garantir que os veículos e o motoristas estão trafegando em conformidade com a lei e informando os motoristas de aplicativo sobre a regularização junto ao Município. As empresas dos aplicativos não regulamentados também serão notificadas pela Prefeitura.
“As blitzen têm o objetivo de abordar os condutores de forma geral para autuar situações de condução sem habilitação, documentação vencida, uso de celular ao volante, entre outras infrações. E também focamos no transporte de passageiros, falando sobre a regulamentação, como forma de garantir isonomia de oportunidades em relação ao transporte coletivo que já existe em Araguaína”, explica Israel Bruxel, presidente da ASTT.
Se errou, tem que regularizar
O motorista de transporte escolar, Dinael Carvalho da Silva, foi abordado na blitz porque estava sem a placa da frente do carro. Ele já tinha uma unidade nova dentro do veículo para ser instalada e conseguiu resolver a situação para ser liberado. “Precisa ter fiscalização para o trânsito ficar organizado. Fui abordado, eu estava errado, então eu tive que regularizar”.
O presidente da ASTT ressalta que, no caso do transporte de passageiros, como táxis e mototáxis, além das obrigações já previstas no CTB, motoristas e veículos precisam seguir a legislação que determina o tempo máximo de fabricação dos veículos, que é de cinco anos, uso do taxímetro para os táxis, entre outras especificações. Caso o passageiro perceba que o táxi não está com o taxímetro ligado, por exemplo, ele pode fazer uma reclamação na Ouvidoria da ASTT, no número (63) 3411-7009.
Os veículos de transporte de passageiros, sejam táxis, mototáxis ou de aplicativos, que precisarem de regularização devem procurar a ASTT na Avenida Castelo Branco, nº 1601, no Setor Brasil, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
O que diz a lei municipal
Sobre os aplicativos, a lei criou o Cadastro Municipal do Operador da Plataforma Tecnológica, que é gerido pela ASTT. Para operar na cidade, o serviço precisa ser inserido neste cadastro e, dentre as obrigações, o aplicativo deve possuir inscrição no cadastro de contribuintes municipal, apresentar certidão de regularidade fiscal, contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros e recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
“Com toda a documentação correta entregue, o aplicativo recebe autorização para operar na cidade. E ainda é preciso cumprir outras obrigações que garantam a segurança dos passageiros e motoristas, sigilo de informações pessoais e disponibilizar informações à ASTT quando necessário”, completa Israel.
Sobre os motoristas
A lei também criou o Cadastro Municipal de Condutores do Transporte Privado Individual Remunerado de Passageiros, sob responsabilidade da ASTT. Para fazer parte, o motorista precisa levar as documentações necessárias até à agência e cumprir requisitos, como comprovar residência em Araguaína há pelo menos 60 dias, apresentar a Certidão Negativa Criminal, Cível Federal, Estadual e Militar, entre outras obrigações.
Os condutores só podem transportar os passageiros mediante a solicitação dos aplicativos e ficam proibidos de aliciar passageiros em quaisquer áreas públicas ou privadas. A lei também proíbe o uso de moto para o transporte privado individual remunerado de passageiros por meio dos aplicativos.
Já os veículos usados para o transporte dos passageiros devem ter, no máximo, cinco anos de fabricação, serem aprovados na vistoria anual feita pela ASTT, possuírem adesivo de identificação de cadastrado de transporte privado individual remunerado de passageiros junto à ASTT e exibir os adesivos do aplicativo nas portas dianteiras, abaixo dos retrovisores. (Da assessoria de imprensa)