Usuários do abastecimento de água da Capital tem procurado a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), Órgão de Direito e Defesa do Consumidor (Procon) e até a Defensoria Pública do Tocantins (DPE) para denunciar cobrança indevida de esgotamento sanitário na fatura emitida pela BRK Ambiental, isto porque estas pessoas não se beneficiaram efetivamente do serviço.
O CT teve acesso à reclamações de moradores da 712 Sul, 1.306 Sul e Lago Sul diante dos órgãos públicos. Os processos indicam o mesmo problema: as residências destes usuários apresentaram inviabilidade técnica para se conectarem à rede de esgoto existente devido ao nível do terreno, entretanto, as faturas de abastecimento de água seguem cobrando o serviço.
Em reclamação à ARP apresentado em setembro de 2017 uma usuária moradora da 1.306 Sul anexou à fatura daquele mês para mostrar que, apesar de não ter usufruído do serviço, trouxe R$ 57,80 só de esgotamento sanitário de total de R$ 107,89. Ofício da DPE à ARP sobre o mesmo problema que acontecia com uma assistida apresentou conta de água de novembro de 2018, que do total de R$ 202,29, cobrou R$ 88,97 foi de serviços de esgoto. Uma terceira denúncia à agência no qual o CT teve acesso é de abril deste ano e chegou via Procon.
Concessionária
A BRK Ambiental afirmou em nota que tem informado aos clientes com residências com inviabilidade técnica para se conectarem à rede de esgoto sobre a suspensão da cobrança da tarifa, mas isto “até que seja encontrada uma solução definitiva para estes casos específicos”. Segundo a empresa, os usuários com dúvidas podem procurar a central de atendimento para saná-las. A concessionária não deu detalhes sobre como as pessoas estão sendo informadas.
Em relação aos processos abertos e notificados à ARP, a BRK Ambiental esclareceu que é regulada e fiscalizada pela entidade estadual, a Agência Tocantinense de Regulação (ATR). A concessionária ainda destaca que a Lei Federal 11.445 de 2010 preconiza que “todos os clientes que tenham imóvel em áreas atendidas pelas redes públicas de água e esgoto devem fazer a ligação”, diz em nota.
A lei federal citada pela BRK Ambiental, no § 3º-A do artigo 45º, estabelece que quando não viabilizada a conexão da edificação à rede de esgoto existente, o usuário “não ficará isento dos pagamentos previstos”. Entretanto, o mesmo texto define exceções nas hipóteses de disposição e de tratamento dos esgotos sanitários por métodos alternativos, conforme as normas estabelecidas pela entidade reguladora e a legislação sobre o meio ambiente.
Agência municipal
Conforme explicou ao CT a presidente da ARP, Juliana Nonaka, a agência municipal é responsável manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão, bem como pela modicidade tarifária. “Ou seja, tem o dever de garantir aos usuários de serviços públicos delegados uma tarifa que remunere de forma justa os serviços prestados pelas empresas, que tem o dever de garantir a qualidade dos serviços aos usuários”, acrescenta.
Neste sentido, a ARP esclarece que atua nestes casos de cobrança indevida com a instauração de processo administrativo, que tem como objetivo corrigir as deficiências na prestação dos serviços. Constatada a irregularidade e a solução não sendo promovida pela concessionária, a ARP pode aplicar penalidades que variam entre R$ 8.739,14 a R$ 139.826,24, segundo esclareceu Juliana Nonaka.
Em relação aos casos de cobrança indevida de coleta de esgoto, a ARP expede um termo de notificação à concessionária para que a cobrança referente ao serviço de esgotamento sanitário seja suspensa. A medida encontra respaldo na Resolução 08 de 2018 da agência municipal, que determina o não faturamento da tarifa nos casos em que houver a impossibilidade técnica da conexão da edificação com a rede.
Briga judicial
Entretanto, a ARP encontra-se impedida de aplicar penalidades à BRK Ambiental por força de decisão judicial. “O Tribunal de Justiça conferiu efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto pela concessionária em face da sentença de mérito que reconheceu a competência da ARP para regulação e fiscalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário no município”, relata a presidente da agência.
A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas reconheceu a competência da ARP para fiscalização, controle e regulação dos serviços públicos em Palmas. A decisão da juiz Edmar de Paula é de novembro do ano passado. É esta sentença que foi suspensa pelo TJTO, o que tornou a impedir a agência de autuar a BRK Ambiental.
Orientação
A presidente da ARP afirmou que as reclamações de cobrança indevida de esgotamento sanitário são comuns. De acordo com Juliana Nonaka, os usuários podem notificar este tipo de problema no guichê de atendimento da agência no Resolve Palmas, nas unidades do Procon e até via Ouvidoria da Capital.
Leia abaixo a íntegra da nota da BRK Ambiental:
“A BRK Ambiental esclarece que é regulada e fiscalizada pela agência estadual, a Agência Tocantinense de Regulação (ATR). Todos os clientes que tenham imóvel em áreas atendidas pelas redes públicas de água e esgoto devem fazer a ligação às redes como preconiza a Lei Federal 11.445. A empresa está informando aos clientes que tenham imóvel em encostas ou em um nível inferior ao da rede disponível, sobre a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto até que seja encontrada uma solução definitiva para estes casos específicos. Qualquer cliente que tenha dúvidas sobre o assunto deve procurar as lojas de atendimento da BRK Ambiental na cidade localizadas no Resolve Palmas.”