O Diário Oficial dessa terça-feira, 21, trouxe decreto do governador Mauro Carlesse (PSL) que regulamenta a Lei 3.721 de 2020 e prevê a possibilidade de que militares da reserva retornem ao serviço ativo da Polícia Militar (PMTO) e do Corpo de Bombeiros (CBMTO) em caráter transitório e excepcional. Conforme o novo texto, as corporações devem adotar as providências para a devida adesão de pessoal interessado no chamamento para execução das atividades militares. Os órgãos também devem proceder aos atos que dizem respeito à formação de cadastro de militares da reserva aptos ao serviço.]
Reforço no ostensivo
O comandante geral da PMTO, coronel Júlio Silva Neto, ressalta que os militares da reserva serão inseridos nas funções administrativas dos colégios militares, possibilitando que os profissionais da ativa possam voltar para o policiamento ostensivo. “Inicialmente, nós iremos normatizar e depois fazer um edital para selecionar esse pessoal da reserva, qualificado, para ocupar funções nos colégios militares. O mais importante é que a gente está resgatando esses policiais da reserva e com isso vamos ampliar o nosso efetivo nas ruas com esse pessoal da ativa que está saindo dos colégios militares”, explica.
Reforço até na educação
O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro Silva, destaca a contribuição que os militares da reserva podem oferecer com essa reinserção nos serviços. “É uma medida de extrema importância para as corporações militares, porque permite que o militar que foi para a reserva tenha condições de dar sua contribuição em várias frentes de serviço que a corporação tem. Uma delas, a de maior importância, sem dúvida, é quanto aos colégios militares, onde os militares da reserva com sua experiência vão agregar muito na formação cívica e ética desses alunos”, destaca.
Requisitos
O Decreto prevê condições para a inscrição e formação do cadastro dos militares da reserva remunerada, dentre eles, ter, no momento da admissão, idade não superior a 59 anos de idade; ser policial ou bombeiro da reserva remunerada do Tocantins; e ter passado para a reserva remunerada com comportamento, no mínimo, indicado como “bom”. Além destes requisitos, também é necessário que o candidato obtenha parecer favorável do comandante-geral da respectiva corporação.
Treinamento
Conforme prevê o Decreto, o militar da reserva deverá ser submetido a treinamento, observados os padrões estabelecidos pelo órgão da PMTO ou CBMTO responsável pelo ensino e instrução. O militar usará uniforme, quando necessário para o desempenho de atividades. Já as despesas relativas à participação no processo de seleção, em todas as fases, inclusive no que se referir à realização de possíveis exames para avaliação de saúde, correrão às expensas do próprio militar candidato.
Admissão e exclusão
Concluído o treinamento, o militar apto ao serviço, devidamente cadastrado, será admitido para as atividades, conforme conveniência e oportunidade do Poder Executivo. As despesas decorrentes da aplicação da Lei Estadual 3.721 de 2020, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, entidade ou órgão beneficiado pela prestação do serviço.