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Carlesse sanciona Lei que veda exercício da advocacia à servidores da DPE

Redação por Redação
14/03/2019 às 17:38
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
Carlesse sanciona Lei que veda exercício da advocacia à servidores da DPE

Governador Mauro Carlesse sanciona Lei 3.426 de 2019 ao lado de membros da direção da Defensoria Pública (Foto: Loise Maria/AscomDPE)

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O governador Mauro Carlesse (PHS) sancionou na manhã desta a Lei 3.426 de 2019, que determina a vedação do exercício da advocacia aos servidores da Defensoria Pública do Tocantins (DPE). A atuação do órgão foi motivo de atrito com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  A solenidade de sanção ocorreu no Palácio Araguaia e contou ainda com o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, com o defensor público-geral, Fábio Monteiro, além de outros membros da DPE.

De acordo com informações da própria DPE, o texto foi apresentado pelo órgão ainda em 2o16 com o objetivo de promover mais celeridade e imparcialidade na atuação dos defensores. Em 2017, a OAB do Tocantins tomou conhecimento da matéria e manifestou apoio a tramitação. Na época, a instituição era presidida por Walter Ohofugi.

Além de vedar o exercício da advocacia para funcionários efetivos, comissionados e até cedidos, a legislação ainda estabelece que avaliação periódica de desempenho dos defensores realizar-se-á a cada doze meses e se caracterizará pela atribuição de pontos, na comparação de fatores previamente estabelecidos em regulamento emitido pelo Defensor Público-Geral.

ANÚNCIO

“A Defensoria é um órgão munido de autonomia para promover a sua organização e estabelecer regras gerais para seu funcionamento. Portanto, o Projeto de Lei foi apresentado pela instituição em uma iniciativa para reafirmar os seus princípios e o seu compromisso com a isonomia administrativa”, disse o Fábio Monteiro, que esteve acompanhado da subdefensora pública-geral, Estellamaris Postal; do superintendente de defensores, Murilo da Costa Machado; e do diretor da Regional Palmas da DPE, Leonardo Coelho.

A medida
Segundo a Defensoria, a vedação do exercício da advocacia para servidores já ocorre no Tocantins há mais de 11 anos, desde Ato 031 de 2008, assinado pela então defensora pública-geral no Tocantins, Estellamaris Postal, que dispôs sobre a medida.  

Em 2013, Ato 308 da Defensoria Pública-Geral reforçou a determinação de 2008 ao deixar claro, no texto, que a vedação se estende a todos os servidores, sejam efetivos, comissionados ou cedidos.

Agora, a Lei 3.426 de 2019 amplia essa determinação, dando-lhe ainda mais força jurídica e deferência à iniciativa da Defensoria.

Atrito
Críticas do atual presidente da OAB do Tocantins, Gedeon Pitaluga, à DPE vem gerando atrito entre as instituições. Para o advogado, os defensores públicos estariam “usando do dinheiro público e impondo uma concorrência desleal à advocacia privada, que tem sofrido sensivelmente com essa restrição”. “A Defensoria tem um papel social muito importante, que é o de defender quem mais precisa. Mas há muito tempo tem atendido pessoas com situação financeira abastada”, já disse o líder classista.

Não ficou sem resposta. Sobre o atendimento a pessoas com recursos, a DPE reagiu em nota afirmando que “os regramentos daqueles que podem ser atendidos encontram-se estampados em resolução, havendo, previsão de controle social, com o qual, qualquer cidadão poderá informar à Instituição acerca de pessoas que não preenchem os requisitos”. A entidade ainda revelou que mais da metade dos assistidos (59,2%) são pessoas com renda individual de zero a até meio salário mínimo, segundo dados de janeiro a outubro de 2018.

Sem cordialidade
A DPE não marcou presença na posse de Gedeon Pitaluga na Ordem e explicou que a ausência aconteceu porque  “não teve concedido assento à mesa como outorgado a outras instituições do Estado”. O presidente da OAB do Tocantins também faltou à solenidade que empossou o defensor público-geral, Fábio Monteiro dos Santos. (Com informações da Ascom DPE e Secom Tocantins)

Tags: AdvocaciaDPEEstadoMauro Carlesse
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