A Controladoria-Geral do Estado (CGE) regulamentou novos prazos de defesa e prazos recursais para procedimentos administrativos de responsabilização de servidores públicos. As alterações foram estabelecidas através de instrução normativa publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 28. O texto também prevê a realização de audiências virtuais e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. As medidas se fazem necessárias devido às restrições estabelecidas às interações sociais neste período de pandemia de Covid-19.
Audiências virtuais
As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, através de qualquer plataforma de comunicação que assegure a interação simultânea entre as pessoas envolvidas no ato. No dia e hora marcados, o membro da comissão designado ingressará na sala de audiência virtual e certificará no termo o ingresso ou a ausência das pessoas intimadas para participarem do ato. Em substituição às respectivas assinaturas, será anexada aos Sistemas de Gestão de Documentos (SGD) e de Acompanhamento Processual (SAP), captura de tela da videoconferência.
Comunicação processual
Os atos de comunicação processual, como citações e intimações, também poderão ser realizados via e-mail e canal do WhatsApp da Corregedoria sendo, e-mail corregedoriageral@controladoria.to.gov.br e canal do WhatsApp (63) 99242-8887. O servidor interessado, seu procurador constituído e possíveis testemunhas devem informar e manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone móvel. O contato deve ocorrer na forma de mensagem escrita, em formato não editável, acompanhada de arquivo de imagem do mandado.
Prazos
Quanto ao prazo para apresentação de defesa e recursos será de dez dias corridos após o envio do mandado de intimação. A contagem terá início no primeiro dia útil que se seguir à comunicação do ato processual.