O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado que retirem a administração de cartórios irregularmente anexados de pessoas que não possuem diploma de bacharel em Direito e submetam os cargos a concurso público. A medida foi tomada em 17 de julho, por decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou ilegal a ocupação de serviços extrajudiciais por titulares que não atendem aos requisitos da legislação.
CONTROLE ADMINISTRATIVO
A decisão se deu no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo que apontou irregularidades na delegação de serventias notariais e de registro – como cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas – a pessoas sem formação jurídica, em contrariedade à Lei Federal 8.935 de 1994 e à Lei Complementar Estadual 112 de 2018.
SERVENTIAS COM TITULARES SEM FORMAÇÃO
Segundo informações do processo, algumas serventias que estavam vagas foram anexadas ou acumuladas por titulares de outros cartórios, sem que esses delegatários possuíssem curso de graduação em Direito. O Cartório de Registro de Imóveis de Ponte Alta do Tocantins é apontado como exemplo, que, após a morte da titular, foi anexado ao Tabelionato de Notas do Município, titularizado por oficial não bacharel em Direito.
ANEXAÇÃO
A anexação ocorre quando uma serventia vaga é incorporada a outra já existente, de modo que ambas fiquem sob a responsabilidade de um único titular. A acumulação se dá quando um cartorário assume a gestão de mais de uma serventia ao mesmo tempo. Em ambos os casos, a legislação impõe que o responsável tenha formação jurídica e seja aprovado em concurso público.
ARGUMENTAÇÃO DO TJTO
Conforme a decisão, o TJTO sustentou ter modificado o posicionamento anterior, prevendo que delegatários titulares com mais de 10 anos de exercício de atividade poderiam recepcionar as anexações e cumulações. Além disto, o Poder acrescenta ter apresentado Projeto de Lei Complementar à Assembleia (Aleto), no sentido de viabilizar a anexação de serventias por titulares não bacharéis em Direito.
PARECER DA CORREGEDORIA NACIONAL
A decisão de Rabaneda seguiu parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça segundo o qual a função notarial e registral é um serviço público delegado. Além disso, de acordo com ele, o ingresso na atividade só pode se dar por meio de concurso público e com a devida formação jurídica. “O fato de a atual gestão do Tribunal ter mudado o entendimento então vigente, para observar a legislação de regência, não a exime do dever de anular os atos ilegais, nem convalida eventuais expectativas de direito dos particulares envolvidos”, escreveu Rabaneda.
DECISÃO
Assim, o conselheiro determina a desanexação e desacumulação das serventias direcionadas em favor de delegatários que não possuem bacharel em direito, com posterior disponibilização das serventias a provimento por concurso público.
CORREÇÃO DEMANDA TEMPO
Em contraponto, o conselheiro admite a necessidade de prazo para as adequações exigidas. “Ainda assim, não se desconhece que as providências necessárias para corrigir a ilegalidade constatada demandam tempo, inclusive pela eventual necessidade de lei em sentido estrito, razão pela qual entendo razoável a adoção de regime de transição que evite a descontinuidade do serviço público”, complementou o conselheiro, que fixou prazo de seis meses para o TJTO cumprir integralmente a decisão.
INTERINOS COM BACHAREL
A corte também deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma com todas as providências necessárias, inclusive indicando se será preciso a proposição de lei para viabilizar as mudanças. Para evitar a interrupção dos serviços, os atuais titulares permanecerão nos cargos até a substituição regular. Já nas serventias que estejam atualmente vagas, devem ser designados interinos bacharéis em Direito.