Não prosperou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pedido da seccional tocantinense do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a redução do expediente do Judiciário no Estado, definido em seis horas diárias – das 12 às 18 horas – por meio da Resolução 49 de 2020. A decisão foi proferida pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que arquivou a iniciativa da entidade.
Argumentação
Para rejeitar o pedido, Maria Tereza Uille Gomes destaca haver uma resolução do CNJ que assegura aos tribunais a autonomia para definir o expediente forense, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtual. Esta mudança de diretrizes levou em consideração a queda na qualidade de vida dos magistrados e servidores, o aumento de despesas e no consumo de recursos naturais. “Não há o que falar em ilegalidade. Como visto, a modificação do horário para atendimento público foi realizada com fundamento na novel Resolução do CNJ, consideradas as particularidades locais. Consequentemente, refoge a esta Casa determinar ou impor ao TJTO qualquer providência”, escreveu.
Protestos da OAB
Tendo como um dos pilares a saúde física e mental do funcionários, o TJTO estabeleceu a nova jornada em meados de dezembro, isto após a jornada ter sido estabelecido como forma de evitar a proliferação da Covid-19. “Os resultados do Judiciário tocantinense até agora mostram que é possível combinar qualidade de vida e produtividade”, defendeu o na época presidente do Tribunal, desembargador Helvécio Maia. A reação da Ordem foi imediata. “A dificuldade do atendimento à advocacia e ao público são reflexos da redução de horário de funcionamento que se mostrou ineficiente e excepcional. A justiça quando tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, rebateu Gedeon Pitaluga, que preside a OAB. Entretanto, a vitória foi do Judiciário na CNJ.