O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar na noite desta segunda-feira, 29, para suspender a sessão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador aberta após aposentadoria compulsória de Ronaldo Eurípedes, destinada ao Ministério Público (MPE). Na ocasião, os indicados foram os procuradores João Rodrigues Filho, José Demóstenes de Abreu e Leila da Costa Vilela Magalhães. O procedimento de controle administrativo (PCA) foi apresentado por Aroldo Amaral da Silva.
VOTAÇÃO SECRETA E SEM ARGUMENTOS
Em resumo, o procedimento de controle administrativo relata que a votação teria sido secreta e os membros da Corte não teriam apresentado fundamentos para os votos. Ao CNJ, o TJTO argumentou que a sessão foi pública, transmitida pela internet, e que a deliberação fechada sobre o tema não fere o princípio da transparência, além de possuir prerrogativa para definir os procedimentos internos. Relator da ação, o conselheiro Marcello Terto resolveu acolher o pedido de liminar.
CNJ É FIRME EM DEFENDER VOTAÇÃO NOMINAL E ABERTA
Apesar da argumentação da Corte tocantinense, Marcello Terto afirma que o TJTO não criou regimentalmente a regra do escrutínio secreto, e por isso deve seguir a regra de votação aberta estabelecida pelo próprio Conselho em recomendação. “A jurisprudência do CNJ sempre se manteve firme pela necessidade de votação nominal e aberta nas situações como a ora enfrentada. Registre-se que a autonomia constitucionalmente assegurada aos tribunais não lhes retira do estado de submissão à Constituição da República”, destaca.
TJTO DEVE PEDIR A DEVOLUÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Além de suspender a sessão que elegeu a lista tríplice para a vaga de desembargador até o julgamento final do PCA, o CNJ também determinou que o TJTO se abstenha de encaminhar a lista tríplice ao Poder Executivo, ou caso já o tenha feito, requisite sua devolução.