O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) negou na quarta-feira, 16, recurso interposto por uma empresa agrícola de Pedro Afonso e manteve a multa de R$ 263 mil como penalidade administrativa pela prática irregular de queimada. O fogo atingiu 263 hectares de uma plantação de cana-de-açúcar e supostamente teria sido utilizado pelo produtor para “facilitar a colheita”.
Acompanha parecer do MPE
A decisão do Coema acompanha a sustentação do promotor Francisco Brandes Júnior, que integra o conselho enquanto representante do Ministério Público do Tocantins (MPE). Um parecer pela manutenção da multa foi apresentado pela servidora ministerial Ádria Gomes dos Reis, que integra a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do colegiado.
Episódio
A queima irregular ocorreu em setembro de 2015, dentro do período em que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) veda inclusive as queimadas controladas. No dia do ocorrido, os fiscais do órgão ambiental foram acionados pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy.