A Prefeitura de Miracema tomou o caminho contrário das demais cidades e decidiu recrudescer as medidas de contenção, diante da expansão da Covid-19 no município. O Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde deste sábado, 30, confirmou 17 casos do novo coronavírus no município.
240% de alta
Miracema confirmou o primeiro caso somente o dia 4 de maio. Levou 20 dias para chegar a 5, no domingo, 24, e neste sábado está com 16 registros, alta de 220% na semana.
Disk Aglomeração
Assim, após reunião virtual com o Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito Saulo Milhomem, decidiu criar o Disk Aglomeração (63 99928 4219) e suspendeu por 15 as seguintes atividades:
I – Restaurantes, vendedores ambulantes em geral, food trucks, trailers, açaiterias/sorveterias, pizzarias, sanduicherias, lanchonetes e similares, podendo manter atividades exclusivamente para os seguintes serviços de entrega: a) delivery – entrega em domicílio; b) drive-thru – compra e entrega no estabelecimento dentro de veículo automotor; e c) take-out – compra remota com retirada no estabelecimento.
II – Templos religiosos de qualquer crença, podendo manter suas portas abertas simbolicamente, permitida apenas o atendimento individualizado, bem como, a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais, sem a presença de fiéis ou seguidores.
III – Academias de ginásticas, salões de beleza, barbearias, centros de estéticas e estabelecimentos congêneres, bem como, serviços de saúde odontológica não emergencial.
Plano de funcionamento
Após esses 15 dias, os estabelecimentos deverão apresentar junto à vigilância sanitária do Município um plano de funcionamento seguro, , dentro dos parâmetros recomendados pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, e o órgão vigilância emitirá autorização de funcionamento.
Toque de recolher
Além disso, o prefeito instituiu toque de recolher, das 22 horas à 5 horas por 15 dias, prorrogáveis, a depender da necessidade.
Já estão suspensos
Na cidade já estão suspensos por tempo indeterminado a consumação local em bares, conveniências, distribuidoras de bebidas e congêneres.
- Matéria atualizada às 15h26